Processo 0011313-07.2025.5.03.0152

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011313-07.2025.5.03.0152
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011313-07.2025.5.03.0152 AUTOR: GISELLE DA CUNHA FREITAS RÉU: ZEBU CARNES SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ceef9 proferida nos autos. SENTENÇA   RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.   FUNDAMENTOS ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Na impugnação à contestação, a reclamante suscita a ocorrência de fato superveniente e requer o aditamento da petição inicial, com ampliação da causa de pedir, inclusão de novos pedidos e retificação do valor atribuído à causa. Todavia, a hipótese não se enquadra na disciplina do art. 493 do CPC. Os fatos invocados não constituem acontecimentos supervenientes aptos a influenciar o julgamento das pretensões originariamente deduzidas, mas servem de fundamento para a formulação de novas pretensões e para a alteração da própria causa de pedir, circunstância expressamente reconhecida pela autora ao requerer o "recebimento do aditamento da causa de pedir" e da "ampliação objetiva dos pedidos". Com efeito, por meio da referida manifestação, a reclamante pretende incluir no objeto da demanda pedidos de reconhecimento da natureza ocupacional da moléstia, emissão de CAT, garantia provisória de emprego, indenização por danos materiais e indenização por dano moral decorrente do alegado adoecimento ocupacional, além de requerer a realização de perícia médica e a retificação do valor da causa. A própria petição evidencia a autonomia dessas novas pretensões ao consignar que o pedido de indenização por dano moral decorrente do alegado adoecimento ocupacional possui "fato gerador autônomo e distinto daquele já deduzido na petição inicial". Trata-se, portanto, de verdadeira modificação objetiva da demanda após a apresentação da contestação, cuja admissibilidade depende do consentimento da parte contrária, nos termos do art. 329, II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Considerando que a reclamada manifestou expressa oposição ao aditamento pretendido, indefiro o pedido de aditamento da petição inicial, permanecendo a controvérsia delimitada pelos pedidos formulados na inicial. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR ABANDONO DE EMPREGO. A reclamante alega que permaneceu afastada do trabalho em gozo de benefício previdenciário até 06/06/2025, quando houve sua cessação pelo INSS. Sustenta que, a partir de 07/06/2025, permaneceu sem percepção de benefício e sem recebimento de salários, pois a reclamada não promoveu seu retorno ao trabalho, não realizou avaliação ocupacional e não adotou providências aptas a solucionar sua situação funcional, apesar de ciente de seu quadro clínico. Requer o reconhecimento do limbo previdenciário e a condenação da ré ao pagamento dos salários do período e respectivos reflexos. A reclamada impugna a pretensão. Afirma que jamais impediu o retorno da autora às atividades, sustentando que esta não compareceu à empresa para realização do exame de retorno ao trabalho (ASO), procedimento que reputa indispensável para sua reintegração. Aduz, ainda, que manteve contato com a reclamante por meio de mensagens eletrônicas e, posteriormente, encaminhou telegrama convocando-a para regularização do vínculo. Requer o reconhecimento da validade da rescisão por justa causa por abandono de emprego. A reclamante apresenta impugnação à…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados