Processo 0011313-52.2025.5.03.0040
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATSum 0011313-52.2025.5.03.0040 AUTOR: POLIANA BRUNA SANTOS RÉU: COLEGIO ELITE MASTER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c6a03f proferida nos autos. I – RELATÓRIO Dispensado, conforme o art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais, por aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA A distribuição do ônus probatório decorre das regras estabelecidas nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, de forma que cabe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito. Rejeito. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE O artigo 195 da CLT determina que a insalubridade seja apurada por meio de perícia. A perícia realizada para a avaliação das condições de trabalho concluiu, no id. c44bfa7, que a autora laborou em ambiente insalubre, fazendo jus ao adicional respectivo, em grau máximo, por realizar “de forma habitual e permanente, a limpeza de banheiros de uso coletivo e a coleta de lixo gerado nas dependências escolares, atividades que a expunham diretamente a resíduos orgânicos, secreções humanas e microrganismos potencialmente patogênicos”. O perito ressaltou que não houve comprovação documental do fornecimento contínuo e eficaz de EPIs adequados, especialmente luvas impermeáveis, avental e botas de PVC, em conformidade com a NR-06, não sendo possível atestar a neutralização do agente nocivo. Ainda, não há nos autos provas capazes de desconstituir as conclusões do laudo pericial, que foi produzido por profissional especialista na questão técnica analisada, após realização de medições no local, munido de equipamentos aferidos para tanto. Quanto ao ponto, cumpre registar que a conclusão pericial tem amparo na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho, conforme item II da Súmula 448, do TST, in verbis: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” Sendo assim, acolho o laudo pericial em sua integralidade. Ante o exposto, defiro à autora o adicional de insalubridade de grau máximo, ou seja, 40% do salário mínimo vigente, durante todo o período de vigência do contrato de trabalho. Pela habitualidade e natureza salarial, defiro os reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%, observados os limites do pedido. Indefiro os reflexos nos DSR, uma vez que estes se encontram na base de cálculo da parcela, que é mensal. Os valores devidos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora, conforme determina o artigo 18 da Lei 8.036/1990 e o TST em tese vinculante (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sob pena de execução. Condeno a ré, ainda, a fornecer à autora o formulário PPP, devidamente preenchido em conformidade com os agentes apurados na perícia realizada nestes autos, após o trânsito em julgado, em oito dias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.