Processo 0011317-25.2026.5.15.0039
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0011317-25.2026.5.15.0039 AUTOR: NAJLA TIARE CAMPANHOL RÉU: AQUILA INDUSTRIA MOVELEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e257a6 proferida nos autos. ÓRGÃO DE ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI DECISÃO Vistos etc. Tendo a reclamante manifestado a sua opção pela tramitação do processo no regime do “Juízo 100% Digital”, poderá a reclamada, na forma prevista pelo §3º do art. 4º da Resolução Administrativa 05/2021 do E. TRT da 15ª Região, manifestar a sua oposição, no prazo de cinco dias, contados do recebimento da citação, presumindo-se, no silêncio, a aceitação do procedimento digital. Tendo sido devidamente comprovado que a ré não está cumprindo as suas obrigações trabalhistas mais básicas, está autorizada a ruptura contratual por sua culpa. Afinal, como demonstrado pela autora (ID d384a31), a ré não vinha efetuando os depósitos do FGTS em sua conta vinculada desde novembro de 2025. A questão que ora se analisa foi objeto de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo junto ao C. TST, tendo o Tribunal Pleno, no julgamento do RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 fixado a tese abaixo, que possui efeito vinculante (Tema Repetitivo 70): “A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, ‘d’, da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade” Assim, tendo a reclamante agido corretamente ao empreender a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, defiro a tutela de urgência postulada, com fulcro nos artigos 294 e 300 do CPC, pois o perigo de dano, consubstanciado no comprometimento de sua subsistência, está mais do que evidenciado. A natureza alimentar do crédito trabalhista exige que o juízo tome todas as medidas necessárias para que sejam concretizados os princípios da efetividade do processo, da celeridade processual e da proteção ao trabalhador. Declaro, deste modo, rescindido o contrato de trabalho em 25.05.2026, último dia trabalhado pela demandante, por culpa da empregadora, nos termos do art. 483, alínea “d”, da CLT. A ré deverá efetuar e comprovar nos autos a devida baixa na CTPS digital da autora, no prazo de cinco dias, sob pena de arcar com multa diária de R$ 150,00, limitada a R$ 15.000,00. Reconhecida a rescisão indireta, resta configurada a prova inequívoca do direito para o levantamento do FGTS e para a habilitação da reclamante ao seguro-desemprego. Assim, fica a reclamante NAJLA TIARE CAMPANHOL, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, autorizada a efetuar imediatamente o saque dos valores referentes ao FGTS de todo o período trabalhado, bem como a se habilitar ao recebimento do seguro-desemprego, verificadas pelo órgão competente as condições legais ensejadoras do direito. Prestam-se cópias desta decisão como alvarás judiciais para as finalidades supraindicadas, que ora recebem os números 248/2026 e 249/2026. A ausência de depósitos do FGTS +40% não poderá ser óbice para que a trabalhadora se habilite ao seguro-desemprego. Designo Audiência Una telepresencial para o dia 24.08.2026, às 14:50 horas. Será utilizada a plataforma Zoom, cuja sala virtual deverá ser acessada pelo link abaixo: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=K01BNFZ4SS9TMlJmK3VkV0dBUGpMdz09 (usar ID da reunião 875 4570 2288 e a senha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.