Processo 0011318-78.2025.5.03.0168
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0011318-78.2025.5.03.0168 AUTOR: BEATRIZ DE MOURA JULIANI RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a22f262 proferida nos autos. SENTENÇA 1. RELATÓRIO BEATRIZ DE MOURA JULIANI, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de SANTA CASA DE MISERICÓRDIA e MUNICÍPIO DE CONQUISTA, igualmente qualificado e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, formulou pedidos e requerimentos. Juntou documentos, procuração e declaração de hipossuficiência. A primeira reclamada, apesar de ter sido devidamente notificada (Id 8b7ae52), não apresentou contestação. O segundo reclamado apresentou contestação na forma escrita, com documentos. A parte autora apresentou impugnação à contestação. Sem mais provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução. Razões finais orais prejudicadas. Infrutífera a última tentativa conciliatória. É o breve relato do feito. Decido. 2. FUNDAMENTOS CREDENCIAMENTO DE ADVOGADOS Os advogados têm a obrigação processual de realizar seu credenciamento e habilitação nos autos, para que possam receber as intimações e publicações em processos judiciais que tramitam eletronicamente (art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT). Caso contrário, não terão interesse em alegar qualquer nulidade resultante da própria omissão e violação dessa norma (S. 427 do TST e art. 796, "b", da CLT). LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL A petição inicial apresentou pedidos claros e específicos, com a indicação dos valores correspondentes, nos exatos termos determinados pelo art. 840 da CLT. Assim, não se pode afirmar que a eventual condenação esteja vinculada aos valores mencionados pela parte autora, em conformidade com a aplicação analógica da TJP 16 do E. TRT da 3ª Região. Outrossim, o próprio TST, por meio do Pleno, editou a Instrução Normativa n. 41, estabelecendo em seu art. 12, §2º entendimento de que o valor da causa será apenas estimado. Assim, inaplicável, ainda, o art. 492 do CPC, já que o entendimento é que os valores são por mera estimativa. Portanto, eventual condenação da reclamada ao pagamento de valores pecuniários, deverá observar o que restar apurado em fase de liquidação, nos termos do art. 879 da CLT. Rejeito. ILEGITIMIDADE PASSIVA Tratando-se de uma das condições da ação, e considerando que a ação é tida como direito público, subjetivo e abstrato, o exame da legitimidade passiva ad causam diz respeito à pertinência subjetiva da demanda, sendo que a sua aferição se dá nos moldes da teoria da asserção. Assim, sua verificação se dará com base no que se afirma na inicial. Assim, se a parte autora afirma que a parte reclamada é devedora de uma relação jurídica material, resta configurada a legitimidade passiva para figurar como parte na presente demanda, ainda que seja para negar essa qualidade. Neste contexto, tenho que o segundo reclamado é parte legítima para figurar no polo passivo da ação. Rejeito. REVELIA Em que pese a primeira reclamada tenha sido devidamente notificada, não compareceu em audiência, motivo pelo qual a considero revel e confessa, por força do art. 844, da CLT. MÉRITO VERBAS RESCISÓRIAS Incontroverso que a reclamante foi contratada em 15/03/2022, na função de Técnico de Radiologia e rompido o contrato de trabalho em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.