Processo 0011320-19.2026.5.03.0134

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011320-19.2026.5.03.0134
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Uberlândia
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0011320-19.2026.5.03.0134 AUTOR: RENILTON LUCIO RODRIGUES RÉU: PETRY CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: RENILTON LUCIO RODRIGUES    INTIMAÇÃO Intimo-o(a) para comparecimento à audiência Una (rito sumaríssimo) que se realizará no dia 12/08/2026 09:10h, PRESENCIALMENTE, na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, situada na Avenida Cesário Alvim, 3.200 - 2º piso - B.Brasil - Uberlândia MG. O reclamante deverá comparecer na forma e sob as penas do art.844 da CLT. Testemunhas (apenas nos casos de processos do rito sumaríssimo) devem ser trazidas pelas partes independentemente de intimação. Em caso de se valerem dos artigos 825 e 852-H, § 2º, da CLT da CLT, as partes deverão comprovar o convite feito a cada uma das testemunhas convidadas. Como a CLT não prevê a forma/procedimento do convite, as partes deverão se valer de qualquer forma escrita, preferencialmente por carta com aviso de recebimento, desde que o meio utilizado leve a conclusão inequívoca do convite formulado e seu recebimento pela testemunha em prazo hábil, tudo com comprovação nos autos com antecedência de pelo menos três (3) dias úteis da data da audiência a ser realizada (art. 455, § 1º, do CPC c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), sendo certo que somente será deferido o adiamento da audiência, em face de ausência de testemunha convidada, se cumpridas tais formalidades. As partes poderão convidar suas testemunhas sem o cumprimento de tais formalidades, mas, neste caso, se a testemunha deixar de comparecer à audiência, não será deferido o adiamento da audiência, ante a presunção da desistência de sua oitiva (§§ 2º e 3º, do art. 455, da CLT c/c o art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). A substituição de testemunha formalmente convidada somente poderá ocorrer nas hipóteses descritas no art. 451 do CPC (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC). Faculta-se ao autor enviar, às suas expensas, notificação postal à reclamada, na modalidade Carta Comercial com Aviso de Recebimento, com Declaração de Conteúdo, na qual constará obrigatoriamente o Identificador (Id) e a chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), anexando o recibo aos autos para fins de comprovação de entrega. Nesse caso, o endereço a ser indicado como local para devolução do Aviso de Recebimento (AR) será o desta unidade (art.4º, parágrafos da Portaria Conjunta TRT/GP/GCR n. 323, de 5 de julho de 2016. Este documento foi expedido observando os termos da Ordem de Serviço 5VTUBD N. 1, de 27 de maio de 2026. UBERLANDIA/MG, 23 de julho de 2026. ALEX RODRIGO DE ANDRADE REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENILTON LUCIO RODRIGUES

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