Processo 0011320-44.2025.5.15.0126
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0011320-44.2025.5.15.0126 AUTOR: LUIZ FERNANDO CALIXTO RÉU: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0836178 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: LUIZ FERNANDO CALIXTO ajuizou ação trabalhista em face de IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., postulando verbas decorrentes do pacto laboral, sob o valor de causa fixado em R$ 224.908,89. A empresa demandada apresentou defesa, pugnando pela total improcedência dos pedidos. O processo foi instruído com a juntada de documentos e oitiva de partes e testemunhas, encerrando-se a instrução. Razões finais. Infrutíferas ambas as propostas conciliatórias. FUNDAMENTAÇÃO VALOR DO PEDIDO No tocante à limitação de eventual condenação aos valores individualizados na exordial trabalhista, convém fixar que o montante atribuído a cada pretensão pecuniária representa teto objetivo para fins de futura liquidação de sentença, em obediência ao princípio dispositivo e à necessária congruência da prestação jurisdicional com os limites propostos pelas partes litigantes, nos termos dos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil. PRESCRIÇÃO Constata-se a inocorrência de qualquer decurso temporal capaz de extinguir as pretensões deduzidas em juízo, visto que a contratação se operou em 17/04/2023, o encerramento do vínculo contratual deu-se em 04/12/2024 e o ajuizamento da presente demanda trabalhista ocorreu em 21 de agosto de 2025, restando plenamente respeitados os prazos bienal e quinquenal instituídos pela ordem constitucional pátria. HORAS EXTRAS - CONTROLE DE JORNADA E ÔNUS DA PROVA O trabalhador vindica o adimplemento de labor suplementar decorrente de exaustiva jornada descrita em exordial, asseverando que laborava em escalas variáveis que superavam amplamente o limite legal ordinário de trabalho semanal, sem o correspondente cômputo integral e quitação fidedigna de todo o período no qual permaneceu à efetiva disposição patronal. A empresa demandada, em contrapartida, sustenta que o expediente laboral ocorria sob horário regular preestabelecido de segunda a sexta-feira, apontando que toda a atividade em sobrejornada realizada pelo obreiro encontrava-se fielmente catalogada e quitada, anexando demonstrativos salariais e fichas financeiras para comprovar o pagamento das parcelas de horas extras com adicionais legais. Nos termos estabelecidos pela legislação protetiva consolidada, recai sobre o empregador que conta com mais de vinte trabalhadores o dever jurídico de manter controle diário fidedigno da jornada de trabalho de seus colaboradores externos, por meios manuais, mecânicos ou telemáticos, na forma estatuída pelo artigo 74, § 2º, da CLT. No presente feito, a parte reclamada deixou de instruir os autos com os cartões e relatórios individuais de ponto biométrico ou telemático do autor, limitando-se a aduzir tese de inexistência de labor suplementar em sua peça defensiva, sem colacionar nenhum registro oficial que documentasse a real entrada, saída ou as frequentes viagens empreendidas pelo obreiro. O Tribunal Superior do Trabalho consolidou entendimento firme de que a omissão injustificada do empregador em trazer aos autos os controles obrigatórios de frequência gera presunção de veracidade da jornada descrita pelo empregado na peça de ingresso: SÚMULA TST nº 338: JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.