Processo 0011323-28.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011323-28.2026.8.27.2729/TO REQUERENTE : CHARLES ALÉXIS SZIMANSKI ADVOGADO(A) : DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial deve observar requisitos rígidos para que o processo possa se desenvolver validamente. A ausência de pedido específico ou sua formulação genérica fora das hipóteses legais pode levar à inépcia da inicial. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça reforça que a planilha de cálculos é um documento acessório (memória de cálculo) que serve para demonstrar como se chegou a determinado valor, mas não substitui a obrigação do autor de formular o pedido expressamente no corpo da petição. Logo, a planilha de cálculos é um meio de prova ou um demonstrativo auxiliar, mas o provimento jurisdicional pretendido deve estar redigido de forma clara na petição inicial, sob pena de inépcia da petição inicial. Todavia, de uma leitura da petição inicial, extraio, in verbis: ... Excelência, o objetivo da presente demanda é o reconhecimento judicial do direito do Requerente ao retroativo das progressões funcionais por preencher os requisitos objetivos legais, visto que, apesar da ocorrência do realinhamento funcional implementado com a mudança de nível, não houve o pagamento dos efeitos financeiros retroativos, constituídos entre a da data do preenchimento dos requisitos, até a efetiva implementação, resultando em um passivo, nos termos do extrato/DOE/demonstrativos acostados aos autos, o que vai de encontro ao entendimento dos tribunais, especialmente o proferido no REsp nº 1878849/TO . ... DOS VALORES DEVIDOS Ademais, o valor suso mencionado sofreu atualização, mês a mês, do ano/direito até o adimplemento administrativo, ato contínuo houve atualização deste valor, do mês posterior à última atualização, até a propositura da presente ação, restando apurado o valor de R$27.149,77 (vinte e sete mil cento e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos), sendo este o valor dado à causa (em anexo). ... DOS PEDIDOS: b) ao final, sejam reconhecidos os argumentos supramencionados, para condenar o Requerido/Estado do Tocantins a pagar ao Requerente os valores referentes ao retroativo de progressões no importe de R$27.149,77 (vinte e sete mil cento e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos); ... Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, o magistrado deve fazer um controle rigoroso da quantificação do pedido condenatório, pois tem de ser certo e determinado. Além disso, por não haver a fase de liquidação, é vedada sentença condenatória ilíquida, conforme se encontra estabelecido no artigo 38, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09. Ademais, o artigo 319 do CPC, dispõe que: "Art. 319. A petição inicial indicará: IV - o pedido com as suas especificações". Assim, concluo que o pedido formulado na petição não se encontra integralmente especificado, razão pela qual se faz necessária a sua retificação a fim de não caracterizar pedido genérico , determino que INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) emende a petição inicial, e se necessário, retifique o valor atribuído à causa, para fazer constar, nos pedidos, o período, mês a mês, com os respectivos cálculos unificados, sob pena de indeferimento e extinção sem resolução do mérito; Cumpra-se.
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