Processo 0011323-83.2025.8.27.2722

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011323-83.2025.8.27.2722
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Gurupi
Última publicação
25/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0011323-83.2025.8.27.2722/TO AUTOR : MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA ADVOGADO(A) : LETHICIA CARVALHO PENHA (OAB DF062805) ADVOGADO(A) : HELEN NATHANE SOUZA RODRIGUES (OAB GO070241) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442) SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c rescisão de contrato e indenização por danos morais proposta por MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA em desfavor de BANCO BMG S.A., todos qualificados nos autos. O autor aduziu ter sido surpreendida por descontos mensais de reserva de margem para cartão de crédito (RMC), no valor de R$60,76 (sessenta reais e setenta e seis centavos) incluído no dia 01/09/2020. Entrou em contato com o Requerido para esclarecimento do ocorrido, só então foi informado que o empréstimo formalizado não se tratava de um empréstimo consignado normal', mas sim de uma retirada de valores em um cartão de crédito, que deu origem a constituição da reserva de margem consignável (RMC) e que desde então o requerido tem realizado a retenção de 5% sobre o valor do benefício. Solicitou a declaração de inexistência de débito; alternativamente, a revisão da modalidade de contratação e a condenação solidária da requerida na restituição em dobro e no pagamento de indenização por danos morais. (evento 1 inic1) Deferi a gratuidade judiciária. Determinei a citação e a inversão do ônus da prova. (evento 6) O requerido apresentou contestação impugnando o valor da causa. Apontou a necessidade de atualização da procuração. A inépcia da inicial ante a ausência de comprovante de residência válido. A condenação do autor em litigância de má-fé ante a existência de diversas demandas contra empresas com as quais contratou produtos/serviços. Impugnou a gratuidade da justiça. Alegou decadência. No mérito, defendeu a legalidade da contratação do Cartão de Crédito Consignado (RMC), a utilização do produto pela Autora (saques de R$ 1.771,75, R$ 566,03 e compras). Pugnou pela improcedência dos pedidos. (evento 14) A parte autora impugnou a contestação. (evento 20) O requerido solicitou perícia. (evento 27) Audiência infrutífera. (evento 49) O requerido pugnou pela condenação da autora em multa pela ausência do autor em audiência. O autor impugnou o pedido. (eventos 54 e 60)   É o relatório necessário. DECIDO. Conforme relatado à parte autora almeja a declaração de inexistência de vínculo perante o requerido e a condenação deste em danos morais e repetição do indébito. O requerido alegou ainda a decadência da ação. Assim, cogente negritar que o art. 26 do CDC trata da decadência (a qual define a caducidade do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação); não impede a parte em pleitear em juízo indenização por danos causados em razão de defeitos em produtos ou serviços. Por conseguinte, o prazo começa a contar no momento em que ficar evidenciado o defeito, conforme dispõe o § 3º do mencionado artigo, portanto, não vislumbro a perda do direito. Indefiro. A alegação de "demanda predatória" não merece acolhida. O ajuizamento de ações distintas para     contratos ou fatos geradores diversos é faculdade do autor (art. 327, CPC). A mera multiplicidade de demandas não configura, por si só, má-fé, salvo prova cabal de alteração da verdade dos fatos ou lide temerária, o que não se vislumbra no caso concreto. Indefiro. O requerido impugnou a justiça gratuita concedida ao autor; assim, ressalto que se trata de mera…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados