Processo 0011324-97.2025.5.03.0164
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011324-97.2025.5.03.0164 AUTOR: UENDER MARTINS RÉU: TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cecaeab proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO UENDER MARTINS ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face TOPICO LOCACOES DE GALPOES E EQUIPAMENTOS PARA INDUSTRIAS S.A e VALE S.A. Indicou ter sido contratada pela 1ª reclamada, na função de líder de operações/encarregado, laborando de 13/12/2021 a 14/05/2025, quando foi dispensado sem justa causa, com remuneração no importe de R$ 5.203,00. Em razão disso, pleiteou: (1) acúmulo de função; (2) horas extras; (3) intervalo intrajornada; (4) DSR; (5) reparação por danos morais. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$297.439,89. As reclamadas apresentaram contestação acompanhada de documentos. Suscitaram a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, e a 2ª reclamada suscitou a preliminar de inépcia da petição inicial. No mérito pugnaram pela improcedência dos pedidos. O reclamante apresentou impugnação em fls. 540-543 (ID 34324c9). Na audiência reduzida a termo, conforme fls. 553-556 (ID 538348f), foi realizada a oitiva de uma testemunha, e sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas conciliatórias rejeitadas. II – FUNDAMENTAÇÃO Ilegitimidade Passiva As reclamadas arguiram a preliminar de ilegitimidade passiva da 2ª reclamada, ao argumento de que a relação se deu exclusivamente entre o reclamante e a 1ª reclamada. A 2ª reclamada não assumiu nenhum tipo de obrigação com o reclamante, e se foi ele contratado pela 1ª reclamada, esta é a única responsável pelas obrigações derivadas do contrato. A legitimidade consiste na pertinência subjetiva da demanda, imprescindível à análise do mérito da causa, conforme art. 17 do CPC. Na hipótese, a inclusão da 2ª reclamada foi motivada pela indicação na exordial de se tratar de empresa para a qual a reclamante prestou serviços, laborando nas suas dependências, e recebendo ordens diretas. Logo, surge, em abstrato, a pertinência subjetiva da segunda reclamada para figurar no polo passivo da demanda. De modo que, o reconhecimento da responsabilidade da tomadora é matéria afeta ao mérito, o como tal deve ser analisada. Rejeito. Inépcia da Petição Inicial – Ausência de Fundamentação A 2ª reclamada suscita a preliminar de inépcia da petição inicial, afirmando que o reclamante pleiteia condenação da 2ª reclamada sem apresentar fundamentação fática e jurídica, nem há comprovação das alegações iniciais. Em razão disso requer a extinção da demanda, sem julgamento do mérito. Com base nos princípios da informalidade e da simplicidade que gerem o Processo do Trabalho, a petição inicial deve cumprir os requisitos previstos no § 1º, art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente a breve exposição dos fatos de que resulte o pedido, o qual deve ser certo, determinado e com indicação do respectivo valor. Na espécie, o reclamante postula o acúmulo de função, horas extras e danos morais, expondo em tópicos específicos os fatos que fundamentam os pedidos. Dessa forma, não exsurge deficiência da causa pedir capaz de impedir o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.