Processo 0011328-85.2025.5.15.0137
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011328-85.2025.5.15.0137 AUTOR: ELIFAS BAPTISTA DA SILVA RÉU: CATERPILLAR BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd3a94f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos e examinados, I. RELATÓRIO ELIFAS BAPTISTA DA SILVA propôs reclamação trabalhista em face de CATERPILLAR BRASIL LTDA em que pleiteou o reconhecimento de doença ocupacional, e a condenação da reclamada à sua reintegração ao trabalho, ao pagamento de adicional de insalubridade, da indenização por danos morais e materiais, do reembolso de despesas médicas, da manutenção de convênio médico, bem como honorários advocatícios e a concessão de justiça gratuita. Juntou documentos. Atribuiu à causa o valor de R$477.451,67. Notificada, a reclamada apresentou defesa com documentos, arguiu preliminar, suscitou prescrição, sendo que no mérito pugnou pela improcedência dos pedidos. Laudo pericial médico em ID 8170477. Laudo pericial técnico em ID 7deca6e. Designada audiência, as partes não se conciliaram. Sem outras provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais por memoriais. É o relatório. Decido: II. FUNDAMENTAÇÃO Inépcia da petição inicial Como se sabe, a petição inicial deve conter os elementos suficientes para a apresentação de defesa. Ao autor incumbe o ônus de narrar os fatos que dão fundamento ao seu pedido, dos quais decorre logicamente a conclusão. É certo que o parágrafo primeiro do artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que a inicial deve conter uma breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio. Porém, em certos casos, não basta apenas a narração do ocorrido, sendo necessárias a explanação da causa de pedir bem como a fundamentação jurídica do pedido. Com efeito, a exordial é uma das peças mais importantes do processo, pois delimita o objeto litigioso e, consequentemente, fixa os limites da prestação jurisdicional, ou seja, acaba por determinar o conteúdo da sentença, razão pela qual deve ser redigida cuidadosamente. Dessa forma, a petição deve obedecer a um encadeamento lógico dos fatos e fundamentos, para se chegar na conclusão, momento no qual será redigido o pedido. Ao contrário do que alega a reclamada, observo que foi possível a apresentação de defesa sendo que todos os pedidos foram impugnados, não restando qualquer prejuízo processual à reclamada. Assim, não configurada nenhuma das hipóteses previstas no artigo 840 da Consolidação das Leis do Trabalho, afasto a preliminar. Prescrição Declaro prescritas as parcelas exigíveis anteriores a 29/05/2020, nos termos do artigo sétimo, inciso vinte e nove, da Constituição Federal e Súmulas 308 e 362 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Doença Ocupacional, Estabilidade e Indenizações por Danos Morais e Materiais O reclamante foi contratado pela reclamada em 11/03/2011 para exercer inicialmente a função de operador de logística e, posteriormente, mecânico de produção, tendo sido dispensado sem justa causa em 14/06/2023. O reclamante busca o reconhecimento de que a coxartrose que o acomete no quadril direito constitui doença ocupacional, decorrente das atividades que desempenhava para a reclamada, especialmente pelo esforço físico e vibração. Com base nisso, pretende o reconhecimento da estabilidade provisória, a reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, além de reparações por…
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