Processo 0011329-31.2015.5.15.0134

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011329-31.2015.5.15.0134
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE3 - Piracicaba
Última publicação
21/07/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATSum 0011329-31.2015.5.15.0134 AUTOR: ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RÉU: MILTON FERREIRA MARTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c77361f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LEME Prioridade(s): Idoso DESPACHO Considerando que a expropriação do imóvel penhorado vem sendo tentada desde 09/2019 sem êxito, apesar das reiteradas tentativas de venda em hasta e/ou por meio de corretor credenciado, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 10 dias, devendo indicar diretrizes para o prosseguimento da execução. Na hipótese de desejar a realização de investigação patrimonial avançada, com uso de outras ferramentas disponíveis, a parte exequente deverá apresentar indícios ou elementos que a justifiquem, ressaltando-se que o deferimento configura ato jurisdicional que analisará o cabimento ou não do pedido. Salienta-se, ainda, que a repetição de pesquisas nos demais convênios é vedada pelos normativos deste Regional (Provimento CR 10/2018 e Ordem de Serviço nº 07/2024). Na inércia, inclusive quanto ao prosseguimento da execução, ou não apresentados os pedidos na forma ora indicada, a penhora será considerada inservível e, consequentemente, liberada, e os autos serão sobrestados por 30 dias, com fundamento no artigo 40, §2º,  da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado ao artigo 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido este prazo, o autor deverá ser intimado, pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito e que será dado início ao prazo prescricional. No silêncio, o processo será sobrestado para aguardar o prazo prescricional previsto no artigo 11-A, CLT, alertando-se o exequente de que a repetição de medidas ou requerimento de convênios eletrônicos para pesquisa sem comprovação de elementos que os justifiquem serão indeferidos e não tem o condão de suspender o prazo prescricional. Decorrido o prazo estipulado prescricional, tornem os autos conclusos para prolação de sentença para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. PIRACICABA/SP, 20 de julho de 2026 REGINA RODRIGUES URBANO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA - TIAGO RODRIGUES FORTUNATO

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