Processo 0011329-58.2025.5.03.0152
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0011329-58.2025.5.03.0152 AUTOR: BRUNA TOSTA DE SOUZA RÉU: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bb9a84 proferida nos autos. 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA Procedimento Ordinário Processo n° 0011329-58.2025.5.03.0152 Reclamante: BRUNA TOSTA DE SOUZA Reclamadas: FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA e MUNICIPIO DE UBERABA Propositura da ação: 03.12.2025 RELATÓRIO Trata-se de reclamação trabalhista movida por BRUNA TOSTA DE SOUZA em face de FUNDACAO DE ENSINO E PESQUISA DE UBERABA e de MUNICIPIO DE UBERABA, ambos qualificados nos autos, em que a reclamante pleiteou os benefícios da justiça gratuita e demais pedidos arrolados na inicial. Deu à causa o valor de R$ 54.026,31. Ofereceu documentos. Os reclamados apresentaram defesas escritas, com documentos, em que arguiram preliminares e contestaram os pedidos, no mérito (ID.d72eee3, fls. 50/88, e ID. 8c03e71, fls. 3238/3269). As partes declararam não ter outras provas a produzir, requerendo o encerramento da instrução processual (ID.dead874, fls. 3780/3781). Todas as propostas conciliatórias foram infrutíferas. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM Cediço que na seara trabalhista o procedimento a ser seguido na ação não constitui opção da parte, que o escolhe livremente. Há um critério legal a ser observado, que determina a incidência do rito sumaríssimo nas hipóteses em que o valor do dissídio não exceda a 40 salários mínimos, não figure como parte a Administração Pública direta, autárquica ou fundacional, nem requeira notificação por edital (art. 852-A, parágrafo único, e art. 852-B, II da CLT). À esta altura, verifica-se que a presente demanda foi ajuizada sob o rito sumaríssimo. Ainda que o valor atribuído à causa seja inferior a 40 salários mínimos, é inviável a adoção do rito sumaríssimo na lide em que a União é parte, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 852-A da CLT: "Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional". Deste modo, a presente ação deve tramitar sob o rito ordinário, o que não foi observado na presente. Assim, determino que a Secretaria proceda à alteração dos registros deste processo para constar o rito ordinário. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) tem aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, mas apenas em relação aos fatos ocorridos a partir de sua vigência, tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (TEMA 23), em sessão plenária do dia 25.11.2024, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” No caso ora examinado, em que a relação jurídica teve início após a vigência da Lei 13.467/2017, aplicam-se, na íntegra, os preceitos do novo arcabouço normativo. AÇÃO COLETIVA X AÇÃO INDIVIDUAL Primeiramente, extrai-se que o SINDISAÚDE ajuizou ação coletiva trabalhista registrada sob o nº 0010011-16.2024.503.0042, tendo por objeto a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias, multas 467 e 477 da CLT e danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.