Processo 0011331-40.2025.5.03.0148
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011331-40.2025.5.03.0148 AUTOR: WELLINGTON GERMANO DA PAIXAO RÉU: CSR SIDERURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bbe704 proferida nos autos. RELATÓRIO WELLINGTON GERMANO PAIXÃO ajuizou reclamação trabalhista contra CSR SIDERURGIA LTDA, alegando, em síntese, que foi admitido em 20/03/2023, para exercer a função de auxiliar de descarga, com salário mensal de R$ 3.021,00, estando o contrato de trabalho ainda ativo; que laborava em turnos ininterruptos revezamento, em sobrejornada habitual, além de ter suprimido, quase na totalidade, o intervalo intrajornada; que trabalhou em diversos feriados sem a devida folga compensatória ou pagamento em dobro; que não recebeu adicional noturno; que faz jus à rescisão indireta do seu contrato de trabalho, diante de todas as irregularidades, em especial, falta de depósitos do FGTS. Atribuiu à causa o valor de R$ 82.672,98. Juntou documentos. A ré apresentou contestação às fls. 36/49, na qual rebateu os pedidos formulados. Juntou documentos. Na audiência de fls. 165/166, frustrada a tentativa de conciliação, foi recebida a defesa e concedido prazo para impugnação, sendo, ainda, designada audiência de instrução. Manifestação sobre a defesa e documentos, às fls. 167/175. Na audiência de instrução (fls. 176/177), as partes convencionam o uso, como prova emprestada, dos depoimentos prestados na audiência dos autos 0011330-55.2025.5.03.148, cuja ata foi anexada às fls. 179/180, e link de gravação, à fl. 178. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais e remissivas. Os autos vieram conclusos para julgamento. FUNDAMENTAÇÃO Rescisão contratual e pedidos correlatos O reclamante postula o reconhecimento da rescisão indireta de seu contrato de trabalho, sob o argumento de que a reclamada descumpriu diversas obrigações contratuais, dentre elas, a ausência reiterada de recolhimento dos depósitos do FGTS na sua conta vinculada, invocando a hipótese prevista no artigo 483, alínea d, da CLT. A reclamada, em contrapartida, admite a existência de irregularidades pontuais nos depósitos fundiários, mas sustenta que procedeu à integral regularização do débito por meio de adesão formal ao Contrato de Parcelamento de Débito de FGTS digital nº 2025020134, firmado em 17/11/2025, junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, com a comprovação do recolhimento da primeira prestação da avença no valor de R$ 34.078,26 (fls. 163/164), o que, sob sua ótica, elidiria a configuração de falta grave patronal. Pois bem. A conduta patronal que autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho é aquela cuja gravidade enseja prejuízos reais ao obreiro, tornando insuportável a continuidade do vínculo empregatício. No caso em exame, o reclamante fundamenta seu pedido no descumprimento de obrigações contratuais essenciais pela empregadora, especificamente no que tange à regularidade dos depósitos do FGTS, nos moldes do artigo 483, alínea "d", da CLT. Compulsando os autos verifica-se que a irregularidade nos depósitos fundiários é fato incontroverso, uma vez que a própria reclamada, em sua peça defensiva, admitiu a existência de débitos perante o órgão gestor. Tal confissão é corroborada pelos extratos da conta vinculada acostados ao processo (fl. 13), que demonstram a ausência de recolhimentos em diversos períodos. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.