Processo 0011332-32.2023.8.16.0035

TJPR • Interdição/Curatela

Tribunal
Número CNJ
0011332-32.2023.8.16.0035
Classe
Interdição/Curatela
Órgão Julgador
3ª Vara Cível de São José dos Pinhais
Última publicação
19/08/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (9)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br   EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS PRAZO DE 10 dias úteis   Márcia Hübler Mosko 3ª Vara Cível de São José dos PinhaisO(A) Juiz(íza) de Direito, da, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Interdição/Curatela, assunto Nomeação 0011332-32.2023.8.16.0035 Neusa Maria Tetu Lamberg Moro e IRACEMA LAMBERG, sob nº, em que são autoras GRASSMANN, SOFIA TETU LAMBERG, e ré  e que por este edital A TODOS OS INTERESSADOS que foi COMUNICA , portador(a) do CPF ***.474.459-**decretada a interdição deSOFIA TETU LAMBERG, por sentença de Homologação de a incapacidade relativa da interditanda e a submeteu à curatela restrita aAcordo publicada em 02/02/2026, a qual reconheceu   aspectos patrimoniais e negociais, nos limites do art. 85 da Lei 13.146/2015. A referida sentença ainda nomeou à interditada Iverson Tetu Lamberg,   Antonio  de Jesus Tetu Lamberg, os curadoresportador(a) do  CPF***.858.849-**,portador(a) do  CPF Neusa Maria Tetu Lamberg Moro, Vanderlei Tetu Lamberg, ***.244.709-**,    portador(a) do  CPF***.589.309-**,portador(a) **.650.999-**Alzira Tetu Lamberg, ***.002.969-**João Tetu Lamberg, ***.do  CPF,  portador(a) do  CPF,  portador(a) do  CPF 576.079-** Ana Maria Tetu Lamberg da Silva, ***.857.188-**Iolanda Tetu Lamberg da Silva , ,  portador(a) do  CPF,  portador(a) ***.848.189-**Frederico Tetu Lamberg,   ***.610.829-** e Ivo Tetu Lambergdo  CPF,  portador(a) do  CPF,, portador(a) do  CPF ***.318.239-**, cuja curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o(a) interdito(a) conforme os limites da curatela. Tudo em conformidade com a decisão judicial que segue parcialmente transcrita: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para o fim de reconhecer a incapacidade relativa da interditanda Sofia Tetu Lamberg e submetê-la à curatela restrita a aspectos patrimoniais e negociais, nos limites do art. 85 da Lei 13.146/2015, a ser exercida por seus filhos Iverson Tetu Lamberg, Antonio De Jesus Tetu Lamberg, Neusa Maria Tetu Lamberg Moro, Vanderlei Tetu Lamberg, Alzira Tetu Lamberg, João Tetu Lamberg, Ana Maria Tetu Lamberg Da Silva, Iolanda Tetu Lamberg Da Silva , Frederico Tetu Lamberg e Ivo Tetu Lamberg. Competirá ao herdeiro Frederico Tetu Lamberg a prestação de contas anual dos atos da gestão. Em atenção ao disposto no art. 755, §3º do Código de Processo Civil e no art. 9°, inciso III, do Código Civil: a) comunique-se a presente decisão ao Registro Civil de Pessoas Naturais;  b) publique-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses; na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Sem condenação aos ônus de sucumbência, por se…

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