Processo 0011332-65.2024.5.15.0135

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011332-65.2024.5.15.0135
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON2 - Sorocaba
Última publicação
16/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0011332-65.2024.5.15.0135 AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DOS REIS RÉU: SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a01a75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ATOrd 0011332-65.2024.5.15.0135 Aos oito dias do mês de julho de 2026, às 10h27min, na sala de audiência desta Vara do Trabalho, pelo Dr. LUCIANO BRISOLA, MM. Juiz do Trabalho, no processo que envolve os litigantes FRANCISCO PEREIRA DOS REIS e SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte SENTENÇA FRANCISCO PEREIRA DOS REIS, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação trabalhista em face SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA alegando em síntese que foi admitido em 10/04/2023 para exercer a função de açougueiro, dispensado por justa causa em 06/06/2024. Em consequência requer: declaração da nulidade da justa causa com conversão em dispensa imotivada, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais+1/3, 13° salário, FGTS+40%, diferenças adicional noturno, horas extras, diferenças salariais (acúmulo de função), adicional de insalubridade, restituição descontos vale transporte, contribuição assistencial e indenização por dano moral. Ainda, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Atribui à causa o valor de R$ 68.968,06. Juntou procuração e documentos. SILVA E BARBOSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA apresentou defesa escrita, preliminarmente suscita inépcia da inicial, no mérito requer a improcedência da demanda. Juntou procuração e documentos. A parte autora apresentou manifestação sobre a defesa e os documentos apresentados pela reclamada. Laudo pericial encartado aos autos. Por ocasião da instrução, colhidos os depoimentos pessoais e ouvida uma testemunha. Encerrada a instrução processual. Rejeitadas todas as tentativas conciliatórias. Razões finais apresentadas pelas partes. É o relatório. DECIDO. Inépcia da inicial A petição inicial traz uma exposição dos fatos, seguidos dos direitos logicamente decorrentes, implementando, assim os requisitos do art. 840, § 1º, da CLT. A alegação de ausência de previsão legal é questão de mérito, cuja solução decorre da produção e cotejo de provas. Não há que se falar em inépcia. Rejeito. Justa causa. Verbas Rescisórias. Em sua peça defensiva a reclamada alega a validade da justa causa aplicada com fundamento em postura desidiosa, ausências injustificadas, desrespeito aos colegas de trabalho, com aplicação de advertências e suspensão, e por fim, em ato de ameaça a colega de trabalho. Narra que em 16/08/2024 houve uma discussão entre o autor e o empregado Miguel, em que proferiu a ameaça de “picar” o Miguel. Referente ao episódio elaborado boletim de ocorrência pelo empregado Miguel. Assim, após apuração dos fatos enviado a demanda em 22/05/2024 para o setor jurídico, o que acarretou a dispensa por justa causa em decorrência do mau procedimento relatado em 06/06/2024. Fixadas as premissas, passo a análise. O autor em sua fala reconhece discussão com empregado Miguel, porém relata que a situação foi resolvida após a conversa com a Patrícia. A testemunha da reclamada Sra. Patrícia informou que no dia da discussão conversou com os envolvidos e que ambos pareciam ter se entendido. Narra que uns dois dias passou o ocorrido para o Líder, que repassou para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados