Processo 0011332-73.2022.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011332-73.2022.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Nova Iguaçu- Cartório da 4ª Vara Cível
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Proc. nº: 0011332-73.2022.8.19.0038 Autor: SOLANGE COELHO PESSANHA Réu: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenizatória por Danos Morais proposta por SOLANGE COELHO PESSANHA em face de BANCO ITAUCARD S.A. Alega a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito em razão de uma dívida que desconhece. Afirma que jamais celebrou o contrato que originou o débito apo

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