Processo 0011332-73.2022.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Proc. nº: 0011332-73.2022.8.19.0038 Autor: SOLANGE COELHO PESSANHA Réu: BANCO ITAUCARD S.A. SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenizatória por Danos Morais proposta por SOLANGE COELHO PESSANHA em face de BANCO ITAUCARD S.A. Alega a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito em razão de uma dívida que desconhece. Afirma que jamais celebrou o contrato que originou o débito apo
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