Processo 0011334-15.2025.8.27.2722

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011334-15.2025.8.27.2722
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Gurupi
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0011334-15.2025.8.27.2722/TO AUTOR : MAPIA DANIELA SANTANA BARROS ADVOGADO(A) : ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB SE010666) RÉU : GOL LINHAS AEREAS S.A. ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTÔNIO FERES PAIXÃO (OAB RJ095502) SENTENÇA    Trata-se de ação de indenização por danos morais promovida por MAPIA DANIELA SANTANA BARROS   em face de GOL LINHAS AÉREAS S.A , a parte autora afirma que firmou contrato com a requerida com a contratação das seguintes linhas: G3 1169 – Palmas (PMW) / Brasília (BSB) – que partiria às 06h40 e chegaria às 08h00 do dia 10/06/2025;  G3 1826 – Brasília (BSB) / Salvador (SSA) – que partiria às 08h40 e chegaria às 10h35 do dia 10/06/2025. Dito isto, teve o cancelamento dos voos G3 1169 e G3 1826, sem aviso prévio fazendo com que a autora perdesse compromissos profissionais previamente agendados, aduz que teve que passar cerca de uma hora e vinte minutos dentro do avião e após recebeu o aviso que deveria desembarcar, sendo informada apenas vinte minutos depois do cancelamento do voo. A requerente foi realocada pela demandada para as seguintes linhas:LA 3395 – Palmas (PMW) / São Paulo - Guarulhos (GRU) – que partiria às 02h55 e chegaria às 05h15 do dia 11/06/2025;  LA 3350 – São Paulo - Guarulhos (GRU) / Salvador (SSA) – que partiria às 08h00 e chegaria às 10h20 do dia 11/06/2025. Alega que mora cerca de 240 km do aeroporto em Palmas/TO e devido a realocação ter sido realizada no dia posterior, teve que pernoitar no aeroporto com sua família não tendo recebido nenhum tipo de assistência da empresa requerida. (evento 1) Por fim, a parte requer os seguintes pedidos: a) inversão do ônus da prova; b) condenação da requerida ao pagamento de R$10.000,00 reais a título de danos morais; c) concessão da gratuidade processual; d) condenação da requerida ao pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais. Deferi a gratuidade de justiça, inversão do ônus da prova. (evento 14) A audiência de conciliação restou inexitosa. (evento 36) Em contestação, a requerida alega que o cancelamento da linha G3 1169 ocorreu devido a necessidade de manutenção da aeronave, foi prestado assistência com reacomodação em novos voos, fornecimento de hospedagem e alimentação, além disso alega que a autora não provou que o cancelamento do voo lhe fez perder compromissos importantes e lhe causou danos emocionais. A demandada requer: a)conexão entre os processos n° 0012168-18.2025.8.27.2722 e n°0012172-55.2025.8.27.2722, tendo em vista que ambos possuem os mesmos fatos e causa de pedir; descabimento dos danos morais e caso haja condenação que seja aplicado com moderação e razoabilidade; impossibilidade de inversão do ônus da prova devido a falta de comprovação da vulnerabilidade da autora; julgamento improcedentes de todos os pedidos alegados pela autora. (evento 39) Deferi a suspensão do feito até o julgamento do tema 1417 após requerimento do requerido (evento 42/48) Pugnando a contestação a autora solicita a não aplicabilidade do tema 1147, tendo em vista que a suspensão imposta pelo tema deve ser aplicada apenas aos casos em que os voos são cancelados por fortuito externo, ratifica os termos da inicial e rebate demais argumentos levantados pelo autor (evento 47). O requerido pugnou pela manutenção da suspensão do feito. (evento 62) Em sede decisão foi promovido o prosseguimento do feito, tendo em vista que o tema 1417 do STF não alcança os casos de fortuito interno. (evento 65) As partes informaram não possuir mais…

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