Processo 0011336-03.2025.5.03.0103

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011336-03.2025.5.03.0103
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
08ª Turma
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: ALEXANDRE WAGNER DE MORAIS ALBUQUERQUE RORSum 0011336-03.2025.5.03.0103 RECORRENTE: MAIARA FERREIRA NEVES RECORRIDO: PONTUAL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 825ff08 proferida nos autos. RORSum 0011336-03.2025.5.03.0103 - 08ª Turma Valor da condenação: R$ 3.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. PONTUAL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA ANA LUIZA RODRIGUES BERNARDES GOMES (MG192978) GUILHERME HENRIQUE LAGE FARIA (MG134881) Recorrente:   Advogado(s):   2. DISTRIBUIDORA MILK LTDA ANA LUIZA RODRIGUES BERNARDES GOMES (MG192978) GUILHERME HENRIQUE LAGE FARIA (MG134881) Recorrido:   ESTELA LISBOA SILVA E DIAS FERREIRA Recorrido:   Advogado(s):   MAIARA FERREIRA NEVES TAMIRES GRACIELE GONCALVES LUZ (MG174029)   RECURSO DE: PONTUAL SERVICOS E CONSULTORIA LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id d8312d7,b350d94; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id ac23823). Regular a representação processual (Id 0c99b4e, 1e9c4d4). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 110435f ; Custas fixadas, id 110435f ; Condenação no acórdão, id af1859b : R$ 3.000,00; Custas no acórdão, id af1859b : R$ 60,00; Depósito recursal recolhido no RR, id fbb7deb : R$ 3.000,00; Custas processuais pagas no RR: id8dc0d0e .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Alegação(ões): - contrariedade às  Súmulas 80, 448, I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do arts. 5º, II, LIV, 7º, XXIII da Constituição da República. Consta do acórdão: Em se tratando de matéria de ordem técnica, exige-se a realização da prova pericial para suprir a ausência de conhecimento técnico do juízo (art. 375 do CPC/2015), que se revela como a prova, por excelência, da existência ou não da insalubridade (art. 195 da CLT). Determinada a realização de prova pericial para apuração das condições de trabalho do Reclamante (cf. termo de audiência de fls. 219/221), na forma do art. 195 da CLT, sobreveio aos autos o laudo técnico de fls. 248/261. A Perita Oficial, após oitiva da Reclamante, da gerente Laryssa e dos operadores de loja Luciomar e Ana Roberta (fl. 251), concluiu que se a Reclamante adentrou nas câmaras frias "foi de forma eventual e com baixa duração, portanto, não exerceu atividade insalubre por exposição ao frio." (fl. 257). Expôs que "Conforme…

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