Processo 0011336-31.2019.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação ajuizada por FLAVIA FERNANDA LEAL pleiteando indenização em face do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA - SERVIÇO AUTONOMO HOSPITALAR e MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA por supostos danos morais no valor de R$ 199.600,00 (cento e noventa e nove mil e seiscentos reais), em razão suposto erro médico que causou o óbito de seu genitor. Relata a autora que o paciente João Leal Neto deu entrada na UPA em 13/04/2018 com alterações hepáticas e durante a internação inicial, exames como ultrassonografia e sorologias não identificaram a causa do quadro clínico. Relata ainda que houve demora na realização e análise de exames mais complexos, como a tomografia abdominal, que só revelou em 28/04 uma obstrução no ducto biliar - condição grave que exigia intervenção urgente (CPRE). Aduz, que a partir daí, o caso foi marcado por sucessivas falhas como demora e negligência médica: profissionais não analisaram prontuários, atrasaram diagnósticos e não deram continuidade adequada ao tratamento; problemas administrativos: exames urgentes não foram solicitados por conta de fins de semana e feriados; ausência de organização e comunicação entre setores e unidades., transferência inadequada: o paciente foi transferido ao Hospital São João Batista sem que sua documentação fosse corretamente utilizada, atrasando ainda mais o tratamento; falta de estrutura e recursos: ausência de vaga em CTI, equipamento quebrado para realização de exame essencial e longa fila de espera; descaso no atendimento: paciente ficou dias sem monitoramento adequado, alimentação regular e cuidados básicos; erros médicos graves: uso indevido de medicamento contraindicado (Clonazepam) para paciente com insuficiência hepática, causando rebaixamento do nível de consciência; falta de registros: intercorrências importantes, como falha em equipamentos (bomba de noradrenalina desligada), não foram anotadas no prontuário; negligência contínua: mesmo com melhora pós-cirúrgica inicial, o paciente foi submetido a erros sucessivos, como manutenção indevida de jejum e falhas no monitoramento. Afirma que o quadro clínico do paciente se agravou progressivamente devido à soma dessas falhas e em 17/05/2018, ele veio a óbito. Requer a juntada pelos réus de todos os Boletins de Atendimento Médicos, do então paciente João Leal Neto, dos meses de abril e maio de 2018. Requer ainda o pagamento de indenização título de danos morais na quantia de duzentos salários-mínimos. Com a petição inicial vieram os documentos de fls. 33/567. Decisão de fls. 573 deferindo a gratuidade de justiça à autora. Contestação do MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA às fls. 587/590. Afirma o réu que os prepostos da UPA - SANTO AGOSTINHO e do HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA agiram em conformidade com técnica e com as normas exigidas para o caso, tomando todas as precauções necessárias e utilizando-se de todos os meios disponíveis para o melhor atendimento do paciente. Afirma que não houve ação ou omissão danosa proveniente de agentes públicos municipais. Requer a improcedência dos pedidos. Contestação SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR DE VOLTA REDONDA - SAHVR às fls. 592/597, com juntada de documentos. Afirma que ao contrário do alegado pela Autora, tudo fora feito pela equipe médica do Réu para lhe conceder o tratamento médico adequado ao quadro clínico do paciente João Leal Neto. Afirma que, como se infere dos prontuários médicos carreados aos Autos, o paciente João Leal Neto, contando com 65 (sessenta e cinco anos) de idade, foi admitido e…
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