Processo 0011337-74.2025.5.15.0031
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - BAURU ATOrd 0011337-74.2025.5.15.0031 AUTOR: MARCELO PIRES DE CAMPOS QUARESMA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 021796d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos (manifestações: da parte autora id e590dbd). Diante dos requerimento da parte autora na petição supracitada, este Juízo DECIDE pela designação de audiência de instrução, nos seguintes termos: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO (TELEPRESENCIAL) Conforme o requerimento e a determinação supracitada, a audiência ocorrerá no formato telepresencial. Considerando a determinação supra; considerando os termos da Portaria GP-CR Nº 002/2022 de 05 de abril de 2022 do E. TRT da 15ª Região; considerando a previsão legal de realização de audiência por meio eletrônico, tanto no CPC, nos artigos 385, §3º e 453, §1º, aplicados supletivamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT e artigo 15 do CPC, quanto na Resolução Administrativa no 4/2017 do TRT 15ª Região; considerando a existência de ferramenta eletrônica virtual gratuita, de amplo acesso, a qual permite a realização de videoconferências remotamente, conforme Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP, e em atendimento ao requerimento formulado no parágrafo anterior, DECIDE este Juízo: Em prosseguimento, designa-se audiência de INSTRUÇÃO para o dia 11/11/2026 (4ªf), às 14h30min, oportunidade em que as partes deverão comparecer para depor, na forma TELEPRESENCIAL, sob pena de confissão quanto à matéria de fato.Ficam as partes cientificadas de que as decisões adotadas na audiência, não serão objeto de posterior notificação, pois elas serão reputadas como intimadas nos termos da Súmula 197 do C. TST. O comparecimento das partes é obrigatório, nos termos dos arts. 80, IV e 774, IV, ambos do NCPC. Alertem-se as pessoas jurídicas que seus prepostos deverão estar habilitados a transigir, dar e receber quitação, bem assim a receber intimação. A ausência das partes implicará, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos. A ausência de qualquer das partes será tomada como concordância com o encerramento da instrução processual. Neste caso de audiência telepresencial, necessária a presença das partes à sessão virtual, esclarecendo que não há obrigatoriedade de que estejam no mesmo local físico que seus respectivos advogados. A audiência será realizada por intermédio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, disponível em versão para celular (smartphone) e para computador. A fim de possibilitar a efetiva participação em caso de audiência virtual, a(s) parte(s) e advogado(s) deverão observar o procedimento e determinações a seguir elencadas, bem como seguir o tutorial abaixo: 1- as pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ , ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store); 1.1- As pautas de audiências poderão ser consultadas TAMBÉM pelo site do TRT da 15ª Região para PAUTA VIRTUAL EM TEMPO REAL: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml , sendo que ela atualiza sozinha depois de um tempo ou…
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