Processo 0011340-21.2024.5.03.0153

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011340-21.2024.5.03.0153
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
08/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: JULIANA VIGNOLI CORDEIRO RORSum 0011340-21.2024.5.03.0153 RECORRENTE: THAYANE DE PAULA SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: THAYANE DE PAULA SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48c2e0b proferida nos autos. RORSum 0011340-21.2024.5.03.0153 - 11ª Turma Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. THAYANE DE PAULA SOUZA RUAN REZENDE LIMA (MG154670) Recorrente:   Advogado(s):   2. ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA SERGIO COLLEONE LIOTTI (SP224346) Recorrido:   Advogado(s):   ACTION TECHNOLOGY INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA SERGIO COLLEONE LIOTTI (SP224346) Recorrido:   Advogado(s):   G3 SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA GUSTAVO OLIVEIRA CHALFUN (MG81424) Recorrido:   GERALDO DA SILVA JUNIOR Recorrido:   Advogado(s):   THAYANE DE PAULA SOUZA RUAN REZENDE LIMA (MG154670)   RECURSO DE: THAYANE DE PAULA SOUZA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id f57a6f6; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id 35d2cf3). Regular a representação processual (Id 8ed19bf). Preparo dispensado (Id 8ed19bf, 1c5ad5f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / UNICIDADE CONTRATUAL 1.2  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Quanto aos temas em destaque, verifico que a parte recorrente não indica conflito com Súmula do TST, Súmula Vinculante do STF, Tese de Repercussão Geral do STF ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST, nem violação de dispositivo constitucional, limitando-se a apontar ofensa a norma infraconstitucional, além de apresentar arestos para fins de cotejo de teses, o que não se enquadra na hipótese restritiva de cabimento do recurso, como estabelecido no § 9º do art. 896 da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 338, II do Tribunal Superior do Trabalho. Consta do acórdão (Id. 1c5ad5f): "Apesar da argumentação recursal em sentido contrário, a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos: " A reclamante alegou que cumpria jornada, das 07h00 às 17h00/17h30, de segunda a quinta-feira e, das 07h00 às 16h00, às sextas-feiras, usufruindo…

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