Processo 0011344-86.2025.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011344-86.2025.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011344-86.2025.5.03.0100 AUTOR: LIDIANE DE JESUS SILVA RIBEIRO RÉU: VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93d45ca proferida nos autos. 1. RELATÓRIO LIDIANE DE JESUS SILVA RIBEIRO, parte já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Trabalhista em face de VETBRAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, formulando os pedidos articulados na peça inicial de pagamento de adicional por acúmulo de funções, adicional de insalubridade e reflexos, além de indenização por danos morais . Atribuiu à causa o valor de R$ 77.500,00 . Juntou, ainda, procuração e documentos.  Regularmente notificada, a parte Reclamada compareceu à audiência inaugural .  A proposta conciliatória foi recusada pelas partes.  A parte Ré apresentou contestação, acompanhada de documentos, na forma digital .  O Reclamante impugnou a defesa apresentada.  Colhido o depoimento pessoal das partes. Produzida prova testemunhal .  Produzida prova pericial, com a nomeação do perito Felipe Guimarães de Souza e a respectiva juntada do laudo técnico aos autos .  Razões finais orais, remissivas.  Renovada, sem êxito, a proposta conciliatória .  É, em síntese, o relatório. Por se tratar de processo eletrônico, fica dispensada a referência aos respectivos ID’s de cada tramitação processual, tendo em vista serem de fácil acesso e visualização através do próprio sistema PJ-e.  Tudo visto e examinado, decide-se. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Inépcia da Inicial A parte Reclamada suscita a inépcia da petição inicial sob o argumento de que a narrativa fática não guardaria a necessária precisão quanto aos períodos e às atividades exercidas . No entanto, no presente caso, a petição inicial de ID 762d693 traz pedidos e causa de pedir, sendo que da narração dos fatos decorre logicamente a conclusão, revelando-se os pleitos determinados e compatíveis entre si. Ademais, constato que a petição inicial atendeu satisfatoriamente aos requisitos previstos no art. 840, § 1º, da CLT c/c art. 319 do CPC, especialmente ao apresentar uma breve exposição dos fatos que resultaram no dissídio. É imperativo destacar que o formalismo no Processo do Trabalho é mitigado pelos princípios da simplicidade e da informalidade, de modo que a peça de ingresso permitiu à Reclamada ofertar validamente sua contestação, enfrentando todos os pontos da lide de forma pormenorizada . Dessa maneira, não vislumbro qualquer ofensa aos princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV e LV). Cumpre registrar que eventual improcedência dos pedidos em nada diz respeito à inépcia da inicial e sim à insubsistência dos fatos e do direito, matéria que será apreciada no momento oportuno. Rejeito. 2.2. Impugnação ao valor da causa A Reclamada insurge-se contra o valor atribuído à causa, alegando genericamente que os montantes indicados não corresponderiam à realidade contratual . Todavia, não conheço da insurgência contra os valores constantes na exordial, porquanto feita de forma genérica, sem a necessária indicação das quantias que se entende coerentes e a especificação objetiva dos supostos erros cometidos pela parte obreira. Com efeito, os valores atribuídos aos pedidos na peça de ingresso são compatíveis com a pretensão econômica deduzida e servem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados