Processo 0011345-55.2024.5.18.0111
TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GENTIL PIO DE OLIVEIRA ROT 0011345-55.2024.5.18.0111 RECORRENTE: RAIZEN ENERGIA S.A RECORRIDO: MICHEL COUTO DE ALMEIDA MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce0302f proferida nos autos. ROT 0011345-55.2024.5.18.0111 - 1ª TURMA Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MICHEL COUTO DE ALMEIDA MELO JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS (GO27516) LEONARDO CARDOSO DANTAS (GO42208) Recorrente: Advogado(s): 2. EXPRESSO NEPOMUCENO S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: Advogado(s): EXPRESSO NEPOMUCENO S/A VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL MALDONADO DAL MAS (SP136069) Recorrido: Advogado(s): MICHEL COUTO DE ALMEIDA MELO JANAINA CINTRA CHAVES DANTAS (GO27516) LEONARDO CARDOSO DANTAS (GO42208) RECURSO DE: MICHEL COUTO DE ALMEIDA MELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id 46c110f; recurso apresentado em 22/01/2026 - Id c6f42f2). Representação processual regular (Id d428dc2). Custas processuais pelas reclamadas (Id 3ec4f54, bf68ad0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PRÊMIO Observa-se que a recorrente deixou de transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstrariam o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista, ônus que lhe compete nos termos do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Os trechos transcritos nas razões recursais não são do acórdão de id. bf68ad0, ou do acórdão de embargos de declaração de id. c27953f. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que revele o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso de revista. CONCLUSÃO Denego seguimento. RECURSO DE: EXPRESSO NEPOMUCENO S/A Ante o prescrito no artigo 896 da CLT, ressalta-se que somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial. Examina-se ainda arguição de contrariedade às decisões de caráter vinculante prolatadas pelo Col. TST em julgamento de IRR, IRDR e IAC (IN nº 40/2016 do TST, alterada pela Resolução nº 224, de 25 de novembro de 2024) e às decisões de caráter vinculante do Excelso STF (artigo 927 do CPC, aplicado subsidiariamente). PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/02/2026 - Id 54e6f7c; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 40817b2). Representação processual regular (Id 48a3226). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 3ec4f54: R$ 20.000,00; Custas fixadas, id 3ec4f54: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 60cd6eb: R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id fb4e1d4; Condenação no acórdão, id bf68ad0: R$ 15.000,00; Custas no acórdão, id bf68ad0: R$ 300,00; Depósito recursal recolhido no RR, id e0063f1, edf8ebf: R$ 1.866,54. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Verifica-se que o recurso encontra-se tecnicamente sem…
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