Processo 0011346-75.2025.5.03.0029

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011346-75.2025.5.03.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011346-75.2025.5.03.0029 AUTOR: SUELLEN SAMANTHA RIBEIRO RÉU: ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65a1b4e proferida nos autos. lo SENTENÇA   RELATÓRIO SUELLEN SAMANTHA RIBEIRO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de ANJUN EXPRESS LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA., também devidamente qualificada, aduzindo, em síntese, ter sido contratada pela ré, em 11.06.2024, para exercer a função de auxiliar de carga e descarga / faxineira, tendo sua CTPS registrada apenas em 23.01.2025. Foi dispensada, imotivadamente, em 29.04.2025. Pugnou pelo reconhecimento do vínculo de emprego antes do registro da CTPS, com o consequente pagamento de parcelas rescisórias que apontou, acrescidas das multas previstas nos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT, pagamento de horas extras, inclusive pela supressão do intervalo intrajornada e, por fim, pagamento de diferença salarial. Produziu prova documental e à causa atribuiu o valor de R$ 75.403,39. Regularmente notificada, a ré compareceu à audiência inicial, quando foi recusada a proposta de conciliação (ID 6e28a17 – fls. 87/88). A ré apresentou contestação (ID 3156f13 – fls. 64/86), impugnando os fatos, propugnando, ao final, pela improcedência da ação. Impugnação da reclamante à defesa (fls. 89/91 – ID ad48c97). Em audiência de instrução, foi colhido o depoimento pessoal da preposta da ré e da autora e inquirida uma testemunha a rogo da autora (ID 59a7115 – fls. 95/98). Razões finais orais remissivas. Infrutífera a derradeira tentativa conciliatória. Certidão constando o link de gravação da assentada e a transcrição dos depoimentos (ID 2aeb933 – fls. 102/128). É este, em suma, o relatório.   FUNDAMENTAÇÃO QUESTÃO DE ORDEM. Poderá ser utilizada nesta sentença a numeração por folhas, observando-se a ordem crescente de abertura do arquivo no formato PDF.   INÉPCIA DA INICIAL. Constato que a exordial não padece de vício formal, restando atendidos todos os pressupostos do artigo 840, § 1º, da CLT. Ademais, a autora liquidou corretamente os pedidos apresentados, inexistindo a nulidade requerida pela ré. Diante disso, rejeito.   IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA. A reclamada impugnou o requerimento da parte autora de concessão dos benefícios da justiça gratuita. O requerimento é afeto ao mérito e será apreciado oportunamente.   LIQUIDAÇÃO – LIMITE AO VALOR DO PEDIDO. As verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores assinalados na causa de pedir no rol de pedidos (cf. arts. 852-B, I, da CLT, e 141 e 492, do CPC, além do decidido pela SDI-1, do TST, no E-ARR-0010472-61.2015.518.0211, no RR 0002016-03.2020504.0662 e no RRAg 0020417-98.2020.504.0304), não incluídos nessa limitação os juros de mora e correção monetária. Sobre o tema, como razões de decidir, transcrevo trecho de acórdão da 4a Turma do C. TST: “A Lei nº 13.467/2017 deu nova redação ao §1º do art. 840 da CLT, que passou a prever que “sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”. Além disso, esta Corte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados