Processo 0011347-27.2025.5.03.0040

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011347-27.2025.5.03.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas
Última publicação
19/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0011347-27.2025.5.03.0040 AUTOR: CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS RÉU: SDS SIDERURGICA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f54c211 proferida nos autos. I – RELATÓRIO   CARLOS EDUARDO BARBOSA DOS SANTOS ajuizou ação trabalhista em face de SDS - SIDERURGICA LTDA., todos qualificados, pretendendo a condenação da parte ré aos pedidos indicados na inicial. Juntou procuração, documentos e à causa atribuiu o valor de R$212.569,75. Na audiência inicial, presentes as partes e seus advogados, foi rejeitada a proposta conciliatória. Defesa escrita, com documentos, sobre os quais se manifestou a parte autora. Na audiência em prosseguimento, presentes as partes e seus advogados, conciliação rejeitada. Foi colhida a prova oral. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas pelas partes. Conciliação final rejeitada. Tudo visto e examinado.   II – FUNDAMENTAÇÃO   LIMITAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AO PEDIDO   Não há que se falar em limitação da condenação aos valores conferidos aos pedidos iniciais, por aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Regional, registrando que tais valores são atribuídos para cumprimento de exigência legal.   INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA   A distribuição do ônus probatório decorre das regras estabelecidas nos artigos 818 da CLT e 373 do CPC, de forma que cabe a quem alega provar os fatos constitutivos de seu direito. Rejeito.   IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS   Não tendo sido apontados efetivos defeitos de forma e conteúdo, o valor probante dos documentos que instruíram a presente ação será fixado de acordo com o livre convencimento.    NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS    O autor anexa à petição inicial a CCT de id. 299921c, celebrada entre o SINDICATO TRABS INDS MET MEC MAT ELETRICO SETE LAGOAS e SIND DA IND DA FUNDICAO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO DA IND DE APAR ELET ELETRON SIM EST M GERAIS, SINDICATO DA INDUSTRIA DA MECANICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE COMPONENTES PARA VEICULOS AUTOMOTORES, SINDICATO NACIONAL DA INDUSTRIA DE MAQUINAS e SIND INTERESTADUAL DA IND DE MAT E EQUIP FERROV E RODOV. Ressalvada a hipótese de categoria profissional diferenciada, o enquadramento sindical do empregado é determinado pela atividade preponderante do empregador, ao passo que a abrangência territorial dos instrumentos coletivos é definida pelo local da prestação de serviços. Diante dos critérios para a definição do enquadramento sindical do trabalhador, as normas coletivas aplicáveis são aquelas firmadas pelos sindicatos patronal e profissional que atuam no local da prestação dos serviços, considerando a categoria econômica do empregador. No caso em análise, a primeira ré possui como atividade empresarial “industrialização, comercialização, importação e exportação de produtos siderúrgicos, em especial o ferro gusa em todas as suas formas” (id. e436cff), atividade econômica não corresponde àquela representada pelos Sindicatos que firmaram a CCT anexada aos autos. Diante do exposto, não se aplicam ao presente caso as normas coletivas acostadas à petição inicial.    AVISO DE FÉRIAS   Alega o autor que foi comunicado em 10/10/2024 de que estaria de férias a partir do próprio 10/10/2024 até o dia 19/10/2024, em descumprimento, portanto, ao disposto no caput do artigo 135…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados