Processo 0011348-23.2024.8.16.0173

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0011348-23.2024.8.16.0173
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Umuarama
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CRIMINAL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - 2ª Vara Criminal - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7427 - Celular: (44) 3259-7428 - E-mail: umu-5vj-s@tjpr.jus.br Processo:   0011348-23.2024.8.16.0173 Classe Processual:   Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal:   Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração:   29/08/2024 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ESTADO DO PARANÁ Réu(s):   JULIO CEZAR DE SOUZA MEDEIROS SENTENÇA     1. RELATÓRIO JULIO CEZAR DE SOUZA MEDEIROS, brasileiro, nascido em 09 de novembro de 1981, com 42 (quarenta e dois) anos de idade à época dos fatos, natural de Maria Helena/PR, portador da cédula de identidade RG nº 8.094.337-7/PR, inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, filho de Nereide Benicio Medeiros e Pedro de Souza Medeiras, residente e domiciliado na Rua das Margaridas, 4600, Parque Jabuticabeira, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Paraná em 09 de setembro de 2024 pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, nos seguintes termos (mov. 48.1): “No dia 30 de agosto de 2024, por volta das 01h06min, em via pública, especificamente na Praça Artur Thomas, situada na Zona III, nesta cidade e Comarca de Umuarama/PR, o denunciado JULIO CEZAR DE SOUZA MEDEIROS, vulgo “Cabelo”, dolosamente, consciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, trazia consigo e transportava, para fins de comercialização, aproximadamente 5,9g (cinco vírgula nove gramas) da substância entorpecente “Benzoilmetilecgonina”, em sua forma popularmente conhecida como “crack”, distribuída em quinze “pedras” de tamanho pequeno, embaladas de forma pronta para comercialização, localizadas embaixo de um lixo no local em que o denunciado encontrava-se, e duas pedras de tamanho maior, em forma de ser fracionada e preparada para venda, substância esta de uso proscrito em todo o território nacional, de acordo com as disposições do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344/1998 (cf. Boletim de Ocorrência nº 2024/1076648 de mov. 1.4; Auto de Exibição e Apreensão de mov. 1.10; Auto de Constatação Provisória de Droga de mov. 1.12; além dos termos de depoimentos, relatório da autoridade policial e demais documentos que instruem os autos de Inquérito Policial). Conforme consta, durante atendimento de ocorrência do delito de furto ocorrido nesta Comarca, a equipe realizava diligências nas proximidades da aludida Praça Artur Thomas quando, em abordagem ao possível suspeito da autoria do furto, visualizaram um indivíduo correndo para o interior do banheiro situado no local. Assim, ao averiguarem o local e realizarem abordagem do aludido indivíduo, este foi identificado como sendo o acusado JULIO CEZAR DE SOUZA MEDEIROS, vulgo “Cabelo”, e, em revista no local, lograram êxito em localizar 15 pedras de “crack” escondidas embaixo da lixeira do banheiro, juntamente com as chaves de um veículo, as quais o denunciado informou serem de sua propriedade. Ato contínuo, ao vistoriarem o respectivo veículo, a equipe logrou êxito em localizar duas embalagens de tamanho grande no interior do carro, consistente em duas pedras de “crack” em tamanho maior, prontas para serem fracionadas e embaladas para venda.” A prisão em flagrante foi homologada e…

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