Processo 0011350-55.2025.5.03.0145
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATOrd 0011350-55.2025.5.03.0145 AUTOR: ARIELLE MOREIRA DA CRUZ RÉU: DANIEL BORBOREMA BICALHO CRUZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73d1d26 proferida nos autos. 1. RELATÓRIO ARIELLE MOREIRA DA CRUZ propôs reclamação trabalhista contra HASHIKE TEMAKERIA LTDA (DANIEL BORBOREMA BICALHO CRUZ), alegando que foi admitida em 15/09/2023 para exercer a função de operadora de caixa, realizando também atendimento a clientes, auxílio na cozinha e limpeza. Afirma que foi dispensada sem justa causa em 25/01/2024, sem que houvesse o registro do vínculo em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem o recebimento das verbas rescisórias devidas. Relata que percebia remuneração mensal de R$ 998,00, valor inferior ao salário-mínimo legal, e que trabalhava em jornada das 17h00 às 00h30, com apenas 15 minutos de intervalo intrajornada. Sustenta, ainda, que laborava em condições insalubres sem a devida proteção e que sofreu danos morais pela informalidade e sonegação de direitos. Em razão desses fatos, a reclamante formulou os seguintes pedidos: a) reconhecimento do vínculo empregatício de 15/09/2023 a 25/01/2024 e anotação da CTPS; b) pagamento de verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40%; c) entrega das guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva; d) pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT; e) diferenças salariais pela observância do salário-mínimo e reflexos; f) horas extras pela supressão do intervalo intrajornada; g) pagamento em dobro de feriados laborados sem folga compensatória; h) adicional de insalubridade e reflexos; i) indenização por danos morais; j) concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios sucumbenciais. Atribuiu à causa o valor de R$ 91.708,48 . A reclamada apresentou contestação escrita , arguindo, preliminarmente, a prescrição bienal total. No mérito, negou a existência de vínculo empregatício no período indicado na petição inicial (2023/2024). Sustentou que a reclamante prestou serviços eventuais como atendente ("freelancer") apenas entre 20/10/2022 e 14/11/2022, data em que teria ocorrido o desligamento voluntário por parte da obreira. Impugnou o pedido de adicional de insalubridade, afirmando que as funções não envolviam agentes nocivos, e contestou a jornada de trabalho e os danos morais pleiteados, requerendo a total improcedência da ação. As tentativas de conciliação restaram infrutíferas . Durante a instrução processual, foi realizada perícia técnica para apuração de insalubridade, tendo o perito apresentado laudo conclusivo pela inexistência de condições insalubres nas atividades da reclamante . O laudo foi impugnado pela parte autora . Em audiência de instrução, foram colhidos o depoimento pessoal da reclamante e inquiridas duas testemunhas, uma indicada por cada parte . Encerrada a instrução, as partes apresentaram razões finais orais. É o relatório. 2 Prescrição Bienal A parte reclamada arguiu a prescrição bienal total da pretensão autoral, fundamentando que a prestação de serviços se encerrou em 14/11/2022 . Considerando que a presente ação foi distribuída somente em 04/08/2025, a ré sustenta que foi ultrapassado o prazo de dois anos previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.