Processo 0011350-86.2023.5.03.0028
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 01ª TURMA Relatora: ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA ROT 0011350-86.2023.5.03.0028 RECORRENTE: LOURIVAL EVANGELISTA GUIMARAES E OUTROS (1) RECORRIDO: LOURIVAL EVANGELISTA GUIMARAES E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011350-86.2023.5.03.0028, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. INDENIZAÇÃO POR NÃO FORNECIMENTO DE LANCHE. DIÁRIAS DE VIAGEM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE FUNÇÃO. PERICULOSIDADE. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. FERIADOS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. I. Caso em exame. 1. Recursos ordinários interpostos pelas partes contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em reclamação trabalhista. 2. Recurso da parte autora versa sobre acúmulo de função, diferenças de prêmio de função, adicional de função (direção de veículo articulado), diferença do adicional de periculosidade sobre a total remuneração, horas extras (incluindo intervalo interjornada e feriados), invalidade dos controles de jornada, horas extras decorrentes de sobrejornada, reflexos, indenização por não fornecimento de lanche, indenização pelo uso de veículo próprio, pagamento de diárias de viagem ou diferenças e integração, e majoração dos honorários advocatícios. 3. Recurso da parte ré aborda a limitação da condenação aos valores da petição inicial, enquadramento sindical e norma coletiva aplicável, natureza salarial de prêmios, cartão REPOM/EDENRED, horas extras e reflexos, benefícios convencionais, e honorários sucumbenciais. II. Questões em discussão. 4. Discussão quanto ao enquadramento sindical e norma coletiva aplicável; natureza salarial de prêmios; acúmulo de função; adicional de função; base de cálculo do adicional de periculosidade; jornada de trabalho (horas extras, intervalo interjornada, feriados) e validade dos controles de jornada; indenizações pelo não fornecimento de lanche e uso de veículo próprio; diárias de viagem; limitação da condenação aos valores da petição inicial; benefícios convencionais; e honorários advocatícios sucumbenciais. III. Razões de decidir. 5. Enquadramento Sindical: Empregados motoristas integram categoria profissional diferenciada. Norma coletiva aplicável é a do local da prestação de serviços, em observância ao princípio da territorialidade. 6. Prêmios e Cartão REPOM/EDENRED: Pagamentos habituais de "prêmio função" em razão de atividades corriqueiras e atingimento de metas de desempenho possuem natureza salarial, devendo ser integrados à remuneração e gerar reflexos. A alteração promovida pela Lei nº 13.467/2017 não afasta a natureza salarial de prêmios pagos em contraprestação a serviços prestados. Quanto ao cartão REPOM/EDENRED, mantida a natureza salarial e a integração, pois a empresa não comprovou que se trata de adiantamento de diárias ou auxílio-alimentação, desincumbindo-se do ônus probatório. 7.Acúmulo de Função: Não comprovado o exercício habitual de atividades distintas e incompatíveis com a função original, tampouco o desequilíbrio contratual e a extrapolação das…
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