Processo 0011351-73.2025.5.03.0037
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0011351-73.2025.5.03.0037 RECORRENTE: ANALICE APARECIDA VITORIA SIPRIANO E OUTROS (1) RECORRIDO: ANALICE APARECIDA VITORIA SIPRIANO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74257c8 proferida nos autos. RORSum 0011351-73.2025.5.03.0037 - 01ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GTA-GESTAO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA WESLEY FERREIRA DOS REIS (MG138648) Recorrido: Advogado(s): ANALICE APARECIDA VITORIA SIPRIANO RAQUEL SILVA DIAS TAGLIATE (MG174131) RECURSO DE: GTA-GESTAO E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/04/2026 - Id b26d851; recurso apresentado em 14/04/2026 - Id 8fc5c03). Regular a representação processual (Id f724c8d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id cc3f2de: R$ 12.000,00; Custas fixadas, id cc3f2de: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RO, id f449440: R$ 6.000,00; Custas pagas no RO: id 6f9a88a; Condenação no acórdão, id 6febbb3: R$ 12.000,00; Custas no acórdão, id 6febbb3: R$ 240,00; Depósito recursal recolhido no RR, id aa99af6: R$ 6.000,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação do art. 5º, II, da CR. Acerca do tópico recursal DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, consta do acórdão: (...) Diante dos elementos acima indicados, a sentença, corretamente, reconheceu o desvirtuamento do contrato de estágio. Resta incontroversa nos autos a ausência de formalização do estágio da autora, decorrente de ausência de assinatura do relatório de estágio e do termo de compromisso (ID 1e64a91). Apesar da impugnação genérica da ré sobre a validade das provas digitais, a empresa não refutou o conteúdo das mensagens. As mensagens trocadas entre a autora e a Sra. Cândida revelam a intenção da empresa de não fornecer os documentos necessários, bem como a recusa em assinar o contrato, em razão de a autora não ter aceitado uma vaga de emprego. Tal fato, por si só, demonstra que o estágio não se estruturou como ato educativo escolar supervisionado, mas como treinamento inicial para o trabalho, destinado à adaptação da autora à rotina produtiva e às demandas comerciais da ré. A prova oral reforça a tese da autora, especialmente o depoimento da testemunha Helen. A referida testemunha corrobora o desvirtuamento do estágio e os fatos narrados na…
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