Processo 0011354-63.2024.5.03.0069

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011354-63.2024.5.03.0069
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
03/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0011354-63.2024.5.03.0069 RECORRENTE: SUSIENE SIBELY MENDES DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: SUSIENE SIBELY MENDES DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 820ba5b proferida nos autos. ROT 0011354-63.2024.5.03.0069 - 10ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703) Recorrente:   Advogado(s):   2. SUSIENE SIBELY MENDES DA SILVA ANTONIO DANIEL DE MOURA (MG176909) MARCOS DE OLIVEIRA PEDROSA (MG147010) Recorrido:   FLAVIA PEREIRA COSTA Recorrido:   IVONE CORGOSINHO BAUMECKER Recorrido:   Advogado(s):   SUSIENE SIBELY MENDES DA SILVA ANTONIO DANIEL DE MOURA (MG176909) MARCOS DE OLIVEIRA PEDROSA (MG147010) Recorrido:   VIVIANE NUNES FERREIRA Recorrido:   Advogado(s):   VALE S.A. CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (MG76703)   RECURSO DE: VALE S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id b440a24; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 81fe059). Regular a representação processual (Id 85d10d4, 81d0fb2). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id c7e8c35: R$ 42.908,49; Custas fixadas, id c7e8c35: R$ 841,34; Depósito recursal recolhido no RO, id 5dbc22c: R$ 17.957,98; Custas pagas no RO: id 5e84b6c; Condenação no acórdão, id 3687691: R$ 42.908,49; Custas no acórdão, id 3687691: R$ 841,34; Depósito recursal recolhido no RR, id c60bb63: R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER Alegação(ões): - violação do art. 5º, inciso LIV da Constituição da República. - violação dos arts. 191, inciso II; 818, inciso I da CLT, 479 do CPC. Consta do acórdão sobre o adicional de insalubridade e o PPP (Id. 3687691 - Pág. 4/5): Determinada a realização de perícia técnica (ID. 41213d0), constatou a i. perita que: "A reclamante conforme seu relato recebeu de forma irregular os seguintes protetores auriculares: A reclamante recebeu de maneira irregular protetores auriculares do tipo plug CA 5745. A exposição do Reclamante ao agente físico RUÍDO CONTÍNUO foi considerada em condições de estar enquadrada no Anexo nº 1 Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente, da Norma Regulamentadora NR 15 - Atividades e Operações Insalubres, da Portaria 3.214/78, gerando o adicional de insalubridade, em grau médio durante todo o pacto laboral." Apesar da irresignação da reclamada, não há, nos autos, provas suficientes para desconstituir as conclusões obtidas pelo i. perito ou mesmo que apresentem situações fáticas diversas daquelas apuradas na diligência efetuada. O fornecimento de EPI regular e eficaz somente foi comprovada a partir de 17/12/2021 (esclarecimentos periciais de ID. f47c504), não havendo comprovação do período anterior, constante da condenação (admissão até 16/12/2021). A conclusão pericial se respaldou em…

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