Processo 0011355-02.2025.5.03.0073
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011355-02.2025.5.03.0073 AUTOR: RUTH TEIXEIRA MARINHO RÉU: MUNICIPIO DE POCOS DE CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 831695f proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO RUTH TEIXEIRA MARINHO ajuizou reclamação trabalhista em face de MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS, alegando, os fatos descritos na petição inicial, formulando os pedidos elencados no rol postulatório e atribuindo à causa o valor de R$28.540,47. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos. Devidamente notificado, o reclamado contestou as pretensões formuladas na inicial, apresentando defesa escrita de ID. 87c708f, procuração e documentos. A reclamante apresentou impugnação, em ID. b41dada. Em audiência de instrução, ata ID. 841bd4e, foram colhidos os depoimentos pessoais da reclamante e da preposta do reclamado, bem como ouvidas três testemunhas. Após, sem outras provas a produzir, restou encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Recusada a última proposta conciliatória. Eis o relatório. FUNDAMENTAÇÃO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Uma vez que a presente ação foi ajuizada em 09/10/2025, e considerando a suspensão dos prazos prescricionais pelo período de 12/06/2020 a 30/10/2020 (141 dias), conforme art. 3º da Lei nº 14.010/2020, acolho a prescrição quinquenal arguida para, nos termos do disposto no artigo 7º, XXIX, da CRFB/88, declarar prescrita a pretensão da parte autora com relação aos direitos anteriores a 21/05/2020 (já decotando os dias de suspensão destacados na Lei nº 14.010/2020), extinguindo-os, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. Ressalto que a Lei 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), publicada em 12/06/2020, prevê, em seu artigo 3º, a suspensão dos prazos prescricionais a partir de sua entrada em vigor até 30 de outubro de 2020. Importante ressaltar que a referida lei entrou em vigor na data de sua publicação (“Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” - 12/06/2020), e não em 20/03/2020, como pretende a reclamante. ACÚMULO DE FUNÇÃO A reclamante afirma que foi admitida no cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na UPA 24h – Unidade de Pronto Atendimento, no setor de medicação, ativando-se em regime de escala 12x36, com jornada de trabalho das 19h às 7h. Alega que, todavia, no período contratual até fevereiro/2024, além das atividades inerentes ao seu cargo, de Auxiliar de Enfermagem, também acumulava as funções de Enfermeira, realizando a atividade de triagem de pacientes, de acordo com o Protocolo de Manchester, asseverando que tal atividade é privativa do cargo de Enfermeiro, nos termos da Resolução COFEN nº 661/2021. Esclarece que o Protocolo de Manchester é um sistema de classificação de risco usado em serviços de urgência e emergência para priorizar o atendimento de pacientes com base na gravidade de sua condição, usando um sistema de cores (vermelho, laranja, amarelo, verde e azul) para identificar diferentes níveis de risco e o tempo de espera recomendado para cada um, tratando-se de atividade privativa do Enfermeiro, nos termo da referida resolução, bem como do disposto na Lei Federal nº 7.498/1996, artigos 6º e 11, I, e na Lei Complementar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.