Processo 0011355-10.2023.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011355-10.2023.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0011355-10.2023.8.27.2706/TO AUTOR : LOUCIMAR FELIX DA SILVA ADVOGADO(A) : CHARLES ROSAL DE OLIVEIRA (OAB TO008587) ADVOGADO(A) : JOELMA MOREIRA VENTURA (OAB TO008926) RÉU : FABIANA ALVES DOS SANTOS LIMA RÉU : ALINY MORAIS BRITO ADVOGADO(A) : FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA (OAB TO007749) SENTENÇA Vistos, relatados e discutidos estes autos referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por LOUCIMAR FELIX DA SILVA em face de ALINY MORAIS BRITO e FABIANA ALVES DOS SANTOS LIMA . O autor alegou que conviveu em união estável com Roseny de Morais Brito por dezessete anos no exterior, período em que decidiram adquirir um imóvel em Araguaína para futura moradia do casal. Sustentou ter enviado R$ 65.230,00 para a enteada Aliny intermediar a compra do bem, realizando depósitos na conta dela, da proprietária Fabiana e de terceiros indicados. Asseverou que, após o falecimento de sua companheira, retornou ao Brasil e teve a posse do imóvel negada por Aliny, que o ameaçou e alugou o bem para terceiros. Pleiteou a imissão na posse do imóvel, lucros cessantes de R$ 675,00 mensais e indenização por dano moral. A ré Aliny apresentou contestação arguindo preliminares de inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e incompetência do juízo. No mérito, sustentou que os valores utilizados na compra pertenciam exclusivamente à falecida genitora, alegando a inaplicabilidade da lei brasileira à união estável constituída no estrangeiro. Apresentou reconvenção pleiteando indenização por dano moral de R$ 15.000,00 e condenação por litigância de má-fé. A ré Fabiana Alves dos Santos Lima , devidamente citada, deixou transcorrer o prazo sem apresentar defesa. O feito foi saneado, sendo fixados os pontos controvertidos e distribuído o ônus da prova. Em audiência de instrução, foram colhidos os depoimentos pessoais e inquiridas as testemunhas das partes. As partes apresentaram alegações finais por memoriais, reiterando suas teses anteriores. Vieram os autos conclusos para julgamento. 1. QUESTÕES PROCESSUAIS PRELIMINARES 1.1. Da Competência do Juízo Cível A ré Aliny arguiu a incompetência deste juízo cível, sustentando que a matéria envolve direito de família e sucessões. Sem razão a requerida quanto ao ponto. A causa de pedir limita-se ao descumprimento de obrigações decorrentes de mandato verbal e enriquecimento ilícito. Inexiste pedido de dissolução de união estável ou partilha de acervo hereditário de forma direta. A disputa envolve a posse e a titularidade de bem imóvel com base em recursos financeiros próprios do autor. Portanto, a competência para processar e julgar a demanda é deste juízo cível comum. Rejeito a preliminar de incompetência. 1.2. Da Inépcia da Petição Inicial A ré suscitou a inépcia da petição inicial por suposta ausência de provas do direito alegado. A preliminar confunde-se com o próprio mérito da demanda e com a suficiência do acervo probatório. A petição inicial preenche todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. A peça descreve de forma clara a causa de pedir e formula pedidos perfeitamente compatíveis entre si. Rejeito a preliminar. 1.3. Ofensa à Legitimidade Passiva Ad Causam A ré Aliny alegou ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda. Sustentou que o imóvel foi destinado à sua irmã Alana Morais Brito. A legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção. O autor imputa a Aliny a condição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados