Processo 0011355-14.2023.8.27.2737
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0011355-14.2023.8.27.2737/TO RELATORA : Desembargadora EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATARIO APELANTE : YURI FONTES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : AUGUSTO CÉSAR BORTOLETTO BERNARDES DA SILVA (OAB TO006309) ADVOGADO(A) : LIGIA VILELA GUIMARAES (OAB TO012350A) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. FORTUITO EXTERNO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e indenização por danos morais, em ação proposta por correntista que alega ter sido vítima de fraude bancária (“golpe da falsa central”), que resultou na contratação de empréstimo e realização de transferência para terceiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve falha na prestação do serviço bancário apta a ensejar a responsabilização da instituição financeira, ou se está configurada hipótese de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes é de consumo, submetendo-se à responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, a qual admite excludentes quando demonstrada a inexistência de defeito na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 4. A alegação de vazamento de dados não é comprovada, consistindo em mera conjectura, sendo insuficiente para caracterizar falha na prestação do serviço. 5. As operações impugnadas foram realizadas mediante uso de dispositivo autorizado, com inserção de senha pessoal e validação biométrica, evidenciando regularidade do sistema bancário. 6. A conduta da parte autora, ao seguir orientações de terceiros desconhecidos e realizar voluntariamente operações financeiras, caracteriza violação ao dever de cautela, configurando culpa exclusiva da vítima. 7. A fraude decorre de atuação de terceiros, sem demonstração de vulnerabilidade dos sistemas bancários, caracterizando fortuito externo, o que afasta o nexo causal. 8. A Súmula 479 do STJ não se aplica ao caso, pois restrita às hipóteses de fortuito interno, inexistente na espécie. 9. Ausente falha na prestação do serviço e rompido o nexo causal, inexiste dever de indenizar por danos materiais ou morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do art. 14 do CDC, admite excludentes quando demonstrada a culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. 2. Fraudes bancárias decorrentes de engenharia social, sem comprovação de falha nos sistemas de segurança da instituição, caracterizam fortuito externo e afastam o dever de indenizar. 3. A realização de operações mediante uso de senha pessoal e autenticação regular evidencia a validação pelo próprio consumidor, rompendo o nexo causal. __________ Dispositivos relevantes citados : CDC, art. 14, § 3º, II; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada : TJTO, Apelação Cível nº 0003865-52.2024.8.27.2721, Relatora Des. Ângela Issa Haonat, j. 19.11.2025; TJTO, Apelação Cível nº 0019898-02.2023.8.27.2706, Relatora Des. Ângela Issa Haonat, j. 23.07.2025; TJTO, Apelação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.