Processo 0011355-37.2021.5.15.0031

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011355-37.2021.5.15.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE2 - Bauru
Última publicação
07/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0011355-37.2021.5.15.0031 AUTOR: AGATHA ZADRA DE SOUZA RÉU: C. O. I. CLINICA DE ODONTOLOGIA INTEGRADA AVAREENSE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd005cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Em relação ao Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, adoto nos presentes autos a mesma decisão proferida nos autos ATOrd 0011124-10.2021.5.15.0031 , abaixo transcrita: Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ DESPACHO Vistos. Id 452772f: Requereu a parte autora a instauração do IDPJ. Considerando-se que tramitam diversas ações nesta Vara do Trabalho de Avaré em face da reclamada e, tendo em vista decisões já transitadas em outros processos, adoto mesmo parecer dos autos PROCESSO nº 0010092-33.2022.5.15.0031. Vejamos a sentença proferida:  Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica cuja instauração foi postulada por Patrícia Moreira de Oliveira em face de C. O. I. Clínica de Odontologia Integrada Avareense Ltda - ME, com o objetivo de redirecionar a execução das verbas trabalhistas reconhecidas objeto da condenação ao patrimônio pessoal dos sócios Ney Albuquerque Acosta e Victoria Araujo Acosta. O incidente foi instaurado em 25/03/2025 e os requeridos citados por oficial de justiça em 07/05/2025, na pessoa de Giovanna Acosta (filha e irmã). Em defesa apresentada em 30/05/2025, os sócios da executada alegaram a inexistência dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica, a ausência de demonstração de fraude, abuso de direito ou confusão patrimonial, a necessidade de instrução probatória e o não exaurimento de meios de execução contra a pessoa jurídica. Alegaram também a nulidade da citação por ter sido recebida por terceiro estranho à lide. Em apertada síntese é o que basta. DA NULIDADE DA CITAÇÃO Os sócios da executada alegam a nulidade da citação, pois recebida por Giovanna Acosta. Contudo, não há declaração de nulidade sem demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief). Sob esse aspecto verifico que a parte ré pode exercer satisfatoriamente o contraditório e a ampla defesa, tanto que apresentou a manifestação id. 0b0cb71. Afasto. DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA A reclamante fundamenta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica na inadimplência da reclamada.  Pois bem. Ressalto, de plano, que as disposições legais apontadas pelos sócios da executada não são aplicáveis nesta Especializada, em razão de darem suporte ao que a doutrina denomina de Teoria Maior para a desconsideração da pessoa jurídica. Essa teoria não atende aos escopos do direito e do processo do trabalho, que primam, sobretudo, pela proteção ao hipossuficiente, caráter alimentar do crédito perseguido na reclamação trabalhista, dificuldade que apresenta o reclamante de comprovar a má-fé do sócio e alteridade presente na relação de emprego. Esse caráter social de garantia de direitos constitucionais é melhor atendido pela denominada Teoria Menor, com respaldo no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, a qual sustenta que a personalidade jurídica da empresa, criada por ficção legal, pode ser removida sempre que se constatar “obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados”. Tal teoria, de certa forma, acabou sendo encampada pela Lei 13.467/2017 (Reforma…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados