Processo 0011356-84.2024.4.05.8500
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0011356-84.2024.4.05.8500 AUTOR: PATRICIA SANTANA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS SOUZA ALVES - SE6931 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1 - RELATÓRIO. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO. Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão da aposentadoria, com o reconhecimento dos períodos especificados na inicial como de labor especial de professor na educação básica (Art. 20, parágrafo 1º da EC 103/2019), desde a data do requerimento administrativo (27/06/2024 - anexo 59773818). Ao compulsar os autos, verifico que a parte autora sequer registrou que possui tempo especial de professor a ser analisado pelo INSS ao ingressar com pedido administrativo, permitindo o INSS analisar tais vínculo(s) trabalhado(s). Sendo assim, entendo que não houve resistência administrativa para a concessão do benefício pretendido na exordial, tendo em vista que o INSS não teve a oportunidade de aferir ou não a existência de labor da autora como professora na educação básica no âmbito administrativo. Patente a não existência de interesse processual, a ação deve ser extinta sem julgamento de mérito, por carência de ação. É racional, e atende à finalidade da própria jurisdição, que a lei processual condicione o direito de ação à necessidade do provimento judicial. Não pode o processo ser apenas útil para a parte; deve ser necessário, sob pena de vermos a engrenagem estatal ser movimentada custosamente em vão. 3 - DISPOSITIVO. 3.1. Extingo o processo sem julgamento do mérito, nos termos da fundamentação, com fulcro no art. 485, VI do CPC/2015. 3.2. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. 3.3. Sem custas e honorários no primeiro grau. 3.4. Registre-se, observadas as disposições da Lei n. 10.259/2001. 3.5. Havendo recurso, verifique a secretaria a tempestividade e, sendo o recurso tempestivo, promova a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões, encaminhando posteriormente os autos à Turma Recursal, tudo independentemente de novo despacho. 3.6. Procedimentos ordinatórios necessários para o implemento das determinações acima ficam a cargo da secretaria, independentemente de novo despacho.
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