Processo 0011358-72.2024.5.18.0008

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011358-72.2024.5.18.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Juízo de Execução
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO JUÍZO DE EXECUÇÃO ATOrd 0011358-72.2024.5.18.0008 AUTOR: DANIEL VALE DE MESQUITA RÉU: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f62b7e proferido nos autos. DESPACHO Nestes autos foram expedidas as RPV's nº 506/2026 e nº 507/2026 em face de COMURG - Companhia de Urbanização de Goiânia, para pagamento do crédito do(a) reclamante e dos honorários sucumbenciais ao seu advogado, no valor total de R$42.699,01 (cálculo #id:6ec5dbd). A executada firmou convênio para pagamento das RPV's neste Juízo e comprometeu-se a fazer repasses mensais para quitação até o mês de dezembro de 2026, conforme termo juntado aos autos do PROAD 3302/2025, na conta judicial 2555.XXX.XXX.XXX-XX-4 (processo 00004942202310000000), na CAIXA. Logo, há recurso disponível para pagamento das RPV's expedidas nestes autos.  Considerando que não há nos presentes autos os dados bancários de titularidade do(a) próprio(a) exequente, intime-o(a) a fornecer seus dados para depósito do valor referente ao FGTS recolhido, no prazo de 5 dias, pois, nos termos do art. 126, §1º do Provimento Geral Consolidado (PGC), os valores referentes ao FGTS recolhido só podem ser liberados na conta bancária do próprio credor.   Assim, após o prazo de 5 dias, deverá a Secretaria providenciar a liberação dos créditos a seguir discriminados, utilizando o saldo da conta 2555.XXX.XXX.XXX-XX-4, na CAIXA: 1. Deposite o FGTS do(a) exequente na conta vinculada no valor de R$20.284,96, referente ao período de 09/2019 a 01/2025; 2. Recolha-se a contribuição previdenciária no valor de R$2.023,92, por meio de DARF, código 6092, conforme Recomendação CGJT nº 01/2024 (decisão homologatória dos cálculos proferida a partir de 01/10/2023); 3. Liberem-se aos advogados do(a) exequente os honorários sucumbenciais no valor de R$3.697,74, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID c7894a5, qual seja: Banco do Brasil, Agência 3656-0, Conta Corrente Pessoa Jurídica 45.979-8, de titularidade Nabson e Kalliana Advogados, CNPJ 59.577.935/0001-88; 4. Libere-se ao(à) exequente DANIEL VALE DE MESQUITA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX o valor de R$16.692,39, mediante transferência para a conta indicada na petição sob ID c7894a5, qual seja: Banco do Brasil, Agência 3656-0, Conta Corrente Pessoa Jurídica 45.979-8, de titularidade Nabson e Kalliana Advogados, CNPJ 59.577.935/0001-88. Ressalte-se que a procuração sob ID f4043a7 confere ao advogado poderes para receber e dar quitação. Comprovado o depósito do FGTS acima mencionado, expeça-se o alvará para levantamento do seu valor, em cumprimento à determinação contida na sentença de ID 9fedb53, a saber: “Deverá a reclamada, no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado dessa decisão, independente de intimação específica, proceder ao recolhimento do FGTS de todo o período contratual, exceto de parcelas comprovadamente depositadas, a razão de 8% por mês, acrescido de multa de 40%, incidente sobre todo o pacto laboral, observando-se a OJ 42 da SBDI-1 do TST, bem como as verbas ora deferidas e posteriormente proceder a entrega das guias TRCT para levantamento dos valores depositados, sob pena de conversão da obrigação no pagamento correspondente.”, mediante transferência para a conta pessoal do(a) exequente a ser informada. Não há recolhimento de custas em razão do art. 790-A da CLT. Após a expedição dos alvarás conforme…

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