Processo 0011359-87.2020.5.18.0011

TRT18 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0011359-87.2020.5.18.0011
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCELO NOGUEIRA PEDRA AP 0011359-87.2020.5.18.0011 AGRAVANTE: RICARDO RODRIGUES NUNES E OUTROS (1) AGRAVADO: ALAN CARLOS DIAS DE ALENCAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fafaf4 proferida nos autos. Trata-se de recurso de revista interposto por RICARDO RODRIGUES NUNES em face do acórdão proferido pela col. 3ª Turma deste eg. Tribunal – ID. 74603d9. Constata-se que o caso envolve a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios. Assim, a matéria encontra-se subordinada à tese fixada no Tema 26 do Col. TST, a saber: 1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. No caso, o acórdão recorrido assentou a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica para o sócio ora recorrente, dispensando a demonstração de abuso da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial. Nesse cenário, a solução adotada pela Egrégia 3ª Turma, data venia, mostra aparente desacordo com o Precedente Vinculante firmado pelo TST – Tema 26. Importa registrar que o Colendo Tribunal Superior editou e encaminhou a este Desembargador Presidente o OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST-CSJT-GP n.º 23/2025, com o teor a seguir transcrito: A Sua Excelência o Senhor EUGÊNIO JOSÉ CESÁRIO ROSA Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Goiânia - GO Assunto: Remessa de recurso aos Tribunais Regional do Trabalho em desconformidade com a Instrução Normativa nº 40/2016. Senhor Desembargador, Cumprimentando-o, informo a Vossa Excelência que, em razão da política de precedentes e em cumprimento ao disposto no art. 1.030 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do art. 896-B da Consolidação das Leis Trabalhistas, serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho. Cabe ressaltar que em breve o PJe contará com movimentos específicos (para o TST e para os TRTs) que permitirão identificar de forma inequívoca as devoluções desses processos. No entanto, de forma provisória, a Presidência do TST utilizará como motivo de remessa o atualmente disponível no PJe: “Remetidos os autos para novo julgamento por reforma da decisão da instância inferior”. Quando os novos motivos para a remessa estiverem implementados no PJe, os Tribunais Regionais serão informados dos procedimentos e movimentos que deverão ser utilizados. Cordialmente, ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do…

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