Processo 0011360-39.2025.5.03.0068

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011360-39.2025.5.03.0068
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Paula Oliveira Cantelli RORSum 0011360-39.2025.5.03.0068 RECORRENTE: RAFAELLA DE PAULA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9edcf2 proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   RORSum 0011360-39.2025.5.03.0068 - 01ª Turma Valor da condenação: R$ 15.500,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A. DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (SP214918) Recorrido:   Advogado(s):   RAFAELLA DE PAULA SILVA MARIANA DE PAULA (MG208302) WAGNA SOARES SOUZA LIMA (MG214416)   RECURSO DE: ECORIOMINAS CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/03/2026 - Id b9232c1; recurso apresentado em 09/04/2026 - Id 6beea0f). Regular a representação processual (Id 1632592, 1fd8cbe). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a902b62; Custas fixadas, id a902b62; Condenação no acórdão, id be77f03: R$ 15.500,00; Custas no acórdão, id be77f03: R$ 310,00; Depósito recursal recolhido no RR, id a5a5137: R$ 35.915,96; Custas processuais pagas no RR: id9f0a766, ce00c56.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 459 do TST - violação do art. 93, IX, da CR/88 Em relação ao tema em destaque - nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST) -, o recurso de revista não pode ser admitido. Afigura-se imprescindível à parte que arguir a nulidade da decisão recorrida por negativa de prestação jurisdicional transcrever, nas razões do Recurso de Revista, os trechos cabíveis da petição de Embargos de Declaração e da decisão proferida em resposta aos Embargos de Declaração, nos termos do artigo 896, §1º-A, inciso IV da CLT. Ademais, conforme interpretação do alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, o TST firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte também transcreva o trecho do acórdão que julgou o recurso principal , a fim de que possa averiguar se as questões objeto da insurgência já haviam ou não sido enfrentadas quando do exame originário,a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: Ag-AIRR-1189-36.2019.5.20.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 17.2.2023; Ag-AIRR-10531-34.2016.5.03.0178, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena…

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