Processo 0011360-96.2024.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011360-96.2024.5.03.0028 AUTOR: LUCELIO MONTEIRO RÉU: OCTUAL MED LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7867587 proferida nos autos. Vistos, etc. Submetido o processo a julgamento, profere-se a seguinte DECISÃO: RELATÓRIO STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., já devidamente qualificada, opõe Embargos Declaratórios alegando vícios na sentença de ID. 8ee807c, tudo conforme petições de ID. fcf4a20. FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Os Embargos Declaratórios foram opostos dentro do prazo legal e a parte encontra-se devidamente representada. DO MÉRITO Afirma a embargante que houve contradição/erro material, uma vez que constou, na parte da fundamentação da sentença embargada, a dispensa sem justa causa pelo empregador em 20/04/2024, com extinção do contrato de trabalho em 25/04/2024 (projeção do aviso prévio proporcional indenizado). Contudo, em ato contínuo, condenou as reclamadas a retificarem a CTPS do obreiro com data de saída em 25/11/2025, fazendo constar a data de saída em 27/11/2025 (OJ 82 da SDI-I do TST) e, na parte dispositiva da sentença embargada, constou a data de saída em 27/11 /2025 (OJ 82 da SDI-I do TST). Pois bem. De fato, existe erro material na fundamentação e no dispositivo da sentença embargada em relação à data de saída da reclamante. Sendo assim, sano o erro material, ora apontado e reconhecido, para constar, na fundamentação e no dispositivo da sentença embargada, como data de saída 27/04/2024 (OJ 82 da SDI-I do TST). Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos declaratórios opostos (ID. fcf4a20), para sanar o erro material apontado e ora reconhecido, conforme exposto acima. Mantido, quanto ao mais, o inteiro teor da decisão proferida (ID. 8ee807c). CONCLUSÃO Isto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados por STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES, nos termos da fundamentação acima que é parte integrante deste dispositivo. Esta decisão passa a integrar a decisão de ID. b7c23bc. Intimem-se as partes. JBG BETIM/MG, 27 de julho de 2026. CLAUDIO ANTONIO FREITAS DELLI ZOTTI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCELIO MONTEIRO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.