Processo 0011361-69.2019.8.13.0241

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011361-69.2019.8.13.0241
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
Última publicação
03/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 0011361-69.2019.8.13.0241 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão / Resolução] AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DAS VIRGENS CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: IMOBILIARIA CAMPO LAR LTDA CPF: 21.109.822/0001-85 e outros SENTENÇA I- RELATÓRIO MARIA DA CONCEIÇÃO DAS VIRGENS ajuizou a presente Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Indenização por Perdas e Danos e Tutela Provisória em face de IMOBILIÁRIA CAMPO LAR LTDA., NOVO RUMO COMÉRCIO LTDA. - ME e BANDIMÓVEIS LTDA. - ME, todos qualificados nos autos. Aduz a autora, em síntese, que, em julho de 2012, celebrou com as primeiras rés proposta/contrato de promessa de compra e venda para aquisição do lote nº 12, da quadra nº 02, no loteamento denominado Parque do Sabiá, situado no Município de Esmeraldas/MG, pelo valor total de R$ 48.400,00 (quarenta e oito mil e quatrocentos reais), pago mediante sinal de R$ 4.000,00 e o saldo em 120 parcelas mensais de R$ 370,00. Relata que a posse do lote lhe foi entregue com demarcação física realizada por topógrafo contratado pelas vendedoras, oportunidade em que iniciou a construção de sua residência. Ocorre que, em fevereiro de 2013, foi abordada por terceiro (Sr. Antônio Gonçalves Viana e sua esposa Carmelita), os quais alegaram propriedade sobre a mesma área. Após contatos com a imobiliária, verificou-se que por erro das vendedoras o lote do terceiro (lote 14) fora mostrado como se fosse o lote 12. Diante do impasse, o terceiro demoliu voluntariamente a construção da autora, fato que ensejou o ajuizamento da Ação de Reintegração de Posse nº 0002405-28.2013.8.13.0241, na qual as partes transigiram mediante o pagamento de indenização pelos invasores. Afirma que, ao tentar reconstruir sua moradia no mesmo local indicado pelas rés, foi novamente surpreendida por reclamação de vizinho (Sr. Jenner / proprietários Mateus e Mílvia), sob a alegação de que a construção estaria invadindo parte do lote 11. Salienta que procurou os representantes das rés para solução do problema, contudo o diretor da empresa agiu com ríspida recusa e remarcou os piquetes sobre a própria parede da edificação. Sustenta a ocorrência de alteração unilateral do contrato, irregularidades na metragem e aplicação de reajustes das parcelas pelo salário mínimo em desconformidade com o índice contratual pactuado (IGP-M + 1%). Com base nisso, requereu a concessão de tutela provisória para a suspensão das parcelas e abstenção de cobranças; e, ao final: a) os benefícios da gratuidade de justiça; b) a declaração de resolução do contrato por culpa exclusiva das rés; c) a restituição integral e imediata das parcelas pagas, devidamente atualizadas; d) a restituição em dobro das quantias cobradas a maior em decorrência de reajustes divergentes do contratado; e) a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos materiais/benfeitorias no importe de R$ 30.000,00; f) a condenação ao pagamento de multa contratual de 10% sobre o valor do contrato; g) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no montante equivalente a 60 salários mínimos. Com a inicial vieram procuração e documentos. Pela decisão proferida no ID. 571245030 deferiram-se os benefícios da gratuidade de justiça à autora e concedeu-se parcialmente a tutela de urgência para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados