Processo 0011361-94.2025.5.15.0066

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011361-94.2025.5.15.0066
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
23/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS ROT 0011361-94.2025.5.15.0066 RECORRENTE: MARIANA MORIGENE DE SOUZA RECORRIDO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 678f31f proferida nos autos. ROT 0011361-94.2025.5.15.0066 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 20.000,00 Recorrente:   1. HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP Recorrido:   Advogado(s):   MARIANA MORIGENE DE SOUZA MISAQUE MOURA DE BARROS (SP341890) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 15/02/2026 - Id 54eaf34; recurso apresentado em 26/02/2026 - Id 2e0a5f9). Regular a representação processual. Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA N. 1143 DA REPERCUSSÃO GERAL DO EG. STF SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA A PARTIR DE 13/07/2023 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM OFENSA AO ART. 114, I, DA CF/88 O v. acórdão reformou a sentença primeva (Id 9ea4112) que havia afastado a competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias a respeito de diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso nacional da enfermagem (Lei Federal 14.434/2022), sob os seguintes fundamentos: "Da competência material A recorrente impugna a declaração de incompetência material, ao argumento de que a tese fixada no Tema 1143 do STF não se aplica ao caso, pois o direito material vindicado possui origem em norma de natureza jurídica trabalhista. Argumenta que o artigo 114, inciso I, da CRFB/88 determina a competência da Justiça Laboral para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público. Destaca que, no caso em tela, são requeridas diferenças salariais em razão do piso salarial da enfermagem, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022, com reflexos nas demais verbas trabalhistas, fundamentando a causa de pedir e o pedido na legislação trabalhista e em Lei Federal, e não em norma de caráter administrativo.. Nesse ponto, razão assiste à recorrente. A leitura atenta da petição inicial evidencia que a pretensão se refere às diferenças salariais decorrentes da inobservância da Lei nº 14.434/2022, que fixa o piso de R$3.325,00 para o técnico de enfermagem, com menção à base de cálculo prevista na Lei Complementar Estadual nº 1.403/2024. Contudo, a despeito da referência à Lei Complementar Estadual nº 1.403/2024, que apenas fixa o abono complementar com vistas ao piso estadual, a pretensão deduzida - pagamento de diferenças salariais pela implementação do piso salarial da enfermagem - claramente tem natureza trabalhista e não administrativa. Tal distinção afasta a aplicação da tese jurídica vinculante estabelecida no Tema nº 1.143 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal. Em síntese, a pretensão se refere a diferenças salariais decorrentes da implementação do piso salarial da enfermagem, conforme Lei nº 14.434/22, tratando-se de parcela de natureza trabalhista. A corroborar esse entendimento, este Colegiado já decidiu no Processo 0012572-35.2024.5.15.0153, julgado em 21/10/2025 e relatado pelo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT15

O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados