Processo 0011362-60.2025.5.03.0148
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011362-60.2025.5.03.0148 AUTOR: WEBERT RODRIGUES DA SILVA RÉU: RETIFICA G8 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b08db11 proferida nos autos. RELATÓRIO WEBERT RODRIGUES DA SILVA ajuizou reclamação trabalhista contra RETÍFICA G8 LTDA., afirmando, em síntese, que manteve contrato de trabalho com a reclamada de 05/09/2024 a 13/08/2025, como bombista, mediante promessa de salário equivalente a R$10.000,00; não teve sua CTPS assinada; sofreu acidente de trabalho; não recebeu adicional de insalubridade tampouco os salários do período do vínculo de emprego e as verbas rescisórias. Requereu a total procedência dos pedidos formulados, atribuindo à causa o valor de R$ 214.799,97. Juntou documentos. A ré apresentou contestação às fls. 54/68, na qual rebateu os pedidos formulados. Juntou documentos. Na audiência de fls. 84/85, frustrada a tentativa de conciliação, foi recebida a defesa, a concedida vista ao autor, sendo ainda designada perícia para apuração da insalubridade. Manifestação sobre defesa e documentos às fls. 86/89. Laudo pericial anexado às fls. 96/111, com esclarecimentos às fls. 127/131. Na audiência de instrução (fls. 146/148), foi colhido o interrogatório do reclamante, da sócia da reclamada e ouvidas testemunhas. O procurador do reclamante requereu a expedição de ofícios específicos, o que foi indeferido sob protestos. Razões finais orais remissivas. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Os autos vieram conclusos para julgamento. Documento novo anexado pelo reclamante à fl. 153 FUNDAMENTAÇÃO Protestos Rejeito os protestos da parte autora quanto ao indeferimento dos requerimentos, considerando a suficiência de provas já constantes dos autos. Vale ressaltar que o juiz é o gestor do processo e, portanto, possui prerrogativa de deferir ou indeferir provas e diligências, de acordo com o seu convencimento, nos termos dos artigos 765 da CLT e 370 do CPC. Documento acostado pelo reclamante No que se refere aos documentos, o caput do artigo 435 do CPC prevê que é lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para se contrapor aos que foram produzidos nos autos. Conheço do documento anexado pela parte autora com a petição de fl. 150/151, uma vez que juntado com a finalidade de contrapor o interrogatório da sócia da reclamada e saliento que caberá ao juízo dar a valoração que merecer, no mérito. Relação jurídica havida entre as partes O reclamante alega que foi admitido pela reclamada, tendo trabalhado no período de 05/09/2024 a 13/08/2025, mediante promessa de salário no valor de R$10.000,00, o qual não foi pago. Argumenta que residia no imóvel em que trabalhava, na cidade de Igaratinga, permanecendo no local durante a semana e, aos finais de semana, retornava para sua casa na cidade de Bom Despacho. Sustenta que cumpria jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 07 às 18 h, sem intervalo. Pretende o reconhecimento do vínculo de emprego com anotação de CTPS e pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias correlatas. Em defesa, a reclamada contesta as alegações do autor e nega a existência do vínculo de emprego. Argumenta que é impossível alguém trabalhar por quase um ano sem receber salários; que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.