Processo 0011363-43.2025.5.03.0084

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011363-43.2025.5.03.0084
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paracatu
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARACATU ATSum 0011363-43.2025.5.03.0084 AUTOR: OSMAR GOMES DO NASCIMENTO RÉU: DG CONSERVADORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc9f25 proferida nos autos.   SENTENÇA     I – Relatório    Trata-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo (CLT, artigo 852-A). Dispensado, pois, o relatório (CLT, artigo 852-I).   II – Fundamentação   - Questão de ordem A presente sentença se referirá ao número de folhas do processo, devendo ser verificada a ordem crescente do arquivo integral em formato PDF do feito.   - Extinção do processo. Ausência de liquidação do pedido de diferenças salariais Apesar de o autor afirmar que “jamais recebeu contracheques, sendo-lhe informado que sua CTPS constava com salário de R$ 2.111,00, valor que nunca foi integralmente quitado, conforme extrato de conta bancária em anexo.” (f. 5), não liquidou o pedido de diferenças salariais e nem mesmo apontou quais as diferenças que supostamente lhe seriam devidas (item 2, f. 15), não cumprindo, assim, de forma satisfatória, o requisito previsto no inciso I do art. 852-B, da CLT. Assim, de ofício, reportando-me ao previsto no o § 1º do artigo 852-B da CLT,  julgo extinto o pedido de “pagamento das diferenças salariais eventualmente apuradas, acrescidas dos reflexos legais e consectários devidos”, formulado no item 2, f. 15 da inicial, sem resolução do mérito.   - Inépcia da inicial A reclamada requer a extinção do feito, sem resolução do mérito, quanto ao pedido de rescisão indireta, uma vez que o pedido se mostrou contraditório, eis que o autor foi dispensado sem justa causa. Pois bem. Analisando-se os autos, observa-se que primeiro o autor alega que o contrato teria sido extinto por iniciativa da reclamada. Já ao final de sua petição inicial, de forma contraditória à já mencionada extinção do contrato, requer a rescisão indireta de seu contrato de trabalho. Verifica-se, assim, que a petição inicial, nos termos em que apresentada, não possibilita a compreensão por parte deste Juiz, já que o autor primeiro alega que o contrato foi extinto por parte da reclamada e, na sequência, postula a conversão dessa extinção contratual em rescisão indireta. Tal situação foge até mesmo à condição da ação em relação ao interesse de agir, vez que não subsistiria interesse de agir na conversão de uma dispensa imotivada em rescisão indireta, pois o efeito prático seria o mesmo. Como é cediço, a informalidade e a simplicidade norteiam o processo do trabalho, na forma do art. 840, §1º da CLT. Entretanto, a causa de pedir deve ser compreensível e guardar coerência lógica com todos os pedidos, os quais serão analisados e julgados nos limites em que foram apresentados, de forma a possibilitar a ampla defesa da parte adversa de maneira satisfatória, hipótese que não se apresentou no caso em apreço. As inúmeras incongruências na narrativa obreira demonstram que o litigante não tomou a devida cautela ao preparar a peça de ingresso. Nesse panorama, concluo que a petição inicial padece de vício insanável, uma vez que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão. Assim sendo, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, quanto ao pedido de rescisão indireta, sem resolução do mérito, nos moldes do art. 330, parágrafo 1º, III, c/c art. 485, I, do CPC, e, em consequência, o pedido de pagamento das verbas rescisórias,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados