Processo 0011363-57.2018.5.15.0083

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011363-57.2018.5.15.0083
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
LIQ2 - São José dos Campos
Última publicação
22/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0011363-57.2018.5.15.0083 AUTOR: JEFERSON SARAIVA DA SILVA RÉU: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8043eaf proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, o qual integra a presente decisão naquilo que com ela não for incompatível. As partes  concordaram com os cálculos. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 3.500,00, fixando o valor da execução, relativo às parcelas devidas até 31/10/2025, em R$ 1.319.108,42 em 18/05/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 829.673,81 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 78.118,63 .Contribuição previdenciária: R$ 275.618,68 .Contribuição fiscal: R$ 73.923,56 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 49.085,80 .Honorários periciais (CLOVIS ANTONIO DUTRA JUNIOR): R$ 4.593,97 .Honorários periciais (DANIEL PEREIRA FRATE): R$ 4.593,97 .Honorários periciais (KLEBER BURATIERO): R$ 3.500,00 Recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente, a ser recolhido quando do efetivo pagamento, por meio de guia DARF. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Garantido o juízo, intime-se a União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §3º, da CLT. Há depósito(s) nos autos, R$ R$ 15.826,77 em  18/05/2026. Libere(m)-se na integralidade ao autor, por incontroverso. Liberem-se os valores mediante alvará eletrônico  de transferência a ser emitido por meio do sistema SISCONDJ-JT. A execução prossegue pelo débito remanescente de R$ 1.303.281,65 em 18/05/2026. Intime-se a parte reclamada GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA para pagamento voluntário do débito remanescente atualizado (R$ 1.303.281,65 em 18/05/2026) no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Proceder à efetivação do depósito do principal líquido diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante, observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Ressalta-se a OBRIGATORIEDADE DA UTILIZAÇÃO DO DEPÓSITO IDENTIFICADO, para garantir a correta alocação dos valores e a celeridade processual. - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária do perito, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sr(a). CLOVIS ANTONIO DUTRA JUNIOR, CPF XXX.XXX.XXX-XX, Banco do Brasil, agência 3574-2, conta-corrente 35792-8. Ressalta-se a obrigatoriedade da utilização do depósito identificado, para garantir a correta…

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