Processo 0011363-83.2024.5.03.0082
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MONTE AZUL ATOrd 0011363-83.2024.5.03.0082 AUTOR: EDEILSON FERREIRA NOVAIS RÉU: GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 562f16c proferida nos autos. SENTENÇA I) RELATÓRIO EDEILSON FERREIRA NOVAIS ajuizou reclamatória trabalhista no dia 06/09/2024 em face de GEOSOL - GEOLOGIA E SONDAGENS S/A, aduzindo, em síntese, que faz jus à integração da parcela “prêmio” recebida à sua remuneração e ao pagamento dos reflexos dessa integração sobre outras verbas, adicionais de periculosidade e de insalubridade, adicional de transferência, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno, domingos e feriados, indenizações por danos morais, além de ressarcimento de descontos indevidos. Formula pedidos correspondentes, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita e atribui à causa o valor de R$ 531.818,44. Junta procuração e documentos. Inicialmente, a reclamada apresentou Exceção de Incompetência Territorial, a qual foi rejeitada por este juízo, conforme decisão de fls. 70/71. Na audiência inicial (ata de fls. 452/454), foi recebida a defesa escrita apresentada pela ré (fls. 79/120), previamente inserida nos autos, acompanhada de documentos, na qual a reclamada suscita preliminares, argui prescrição quinquenal e pugna pela improcedência dos pedidos. Impugnação à defesa e documentos apresentada pelo autor às fls. 459/460. Laudo da perícia de periculosidade e insalubridade anexado aos autos, tudo com vista às partes. Na audiência de instrução (ata de fls. 668/671), ouviu-se as partes e um informante. Sem mais provas a produzir, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É o relatório. II) FUNDAMENTAÇÃO CADASTRAMENTO DE ADVOGADO PARA RECEBER INTIMAÇÕES Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do § 10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT, não podendo, posteriormente, invocar nulidade processual (súmula 427 do TST) em razão da própria incúria (art. 796, "b", da CLT). APLICABILIDADE DA LEI 13.467/2017 As disposições de direito material da Lei 13.467/17 aplicam-se a fatos ocorridos a partir de 11/11/2017, data de início de vigência do diploma normativo, nos termos do art. 912 da CLT. Registro que o TST firmou tese, de aplicação obrigatória por força do art. 927 do CPC, no sentido de que: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.” (IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 – tema 23) No tocante ao Direito Processual do Trabalho, considerando que a lei processual tem eficácia imediata sobre os atos praticados sob sua vigência (art. 14 do CPC/2015), tais dispositivos devem incidir desde logo, visto que, no ato do ajuizamento da ação, o novo regramento processual já estava em vigor. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS A reclamada impugna os valores atribuídos aos pedidos, sem indicar onde estão as incorreções nem apontar o(s) valor(es) que considera correto(s). Ademais, da análise da pretensão, observa-se que os valores são compatíveis com a expressão econômica discutida, atendendo ao…
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