Processo 0011364-05.2023.8.03.0001
TJAP • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 da Central de Violência Doméstica Balcão Virtual: Número do Processo: 0011364-05.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RODICLEI SOUZA GAMA SENTENÇA O MINISTÉRIO PÚBLICO denunciou RODICLEI SOUZA GAMA, pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 129, §13, do Código Penal. Consta na denúncia, com suporte no Auto de Prisão em Flagrante n° 834/2023, que “no dia 12 de fevereiro de 2023, por volta de 8h00, no interior do estabelecimento comercial em que a vítima trabalha, localizado na Avenida Acelino de Leão, nº 292, Bairro do Trem, nesta capital, o denunciado RODICLEI SOUZA GAMA, com manifesta vontade de matar, tentou contra a vida de sua companheira MARIA BENEDITA CUNHA VALENTE, por motivo fútil, vez que se encontrava nutrido pelo sentimento de ciúme e em razão do sexo feminino e menosprezo a esta condição, consubstanciado em violência doméstica e familiar, só não consumando seu intento homicida por circunstâncias alheias a vontade do agente, eis que uma equipe policial interveio nos fatos, vindo a prendê-lo em flagrante delito. Consta nos autos que a vítima conviveu maritalmente com o denunciado, por aproximadamente 04 (quatro) anos, tendo 03 (três) filhos frutos desta relação, mas possuem um relacionamento conturbado, pontilhado com conflitos, ameaças, desavenças e agressões físicas. Na manhã do fato, o denunciado com sinais visíveis de embriaguez e uso de entorpecentes, entrou em discussão com sua companheira no local de trabalho desta, vindo a ofender sua integridade física com diversos socos na região da cabeça, bem tentou matá-la e proferiu ameaças com uma arma branca, do tipo faca (apreendida), onde verbalizava incessantemente que iria matá-la, só parando as agressões quando a polícia militar chegou ao local. Insatisfeito com o insucesso da tentativa de homicídio contra a sua companheira, o ora denunciado ainda resistiu a prisão, chegando a agredir 2 (dois) policiais militares, tendo que se utilizar de dispositivo elétrico incapacitante - SPARK para conter o denunciado, fato que fora objeto de termo circunstanciado de ocorrência próprio - Urano nº 0001627-64.2023.9.04.000. Em sede policial (fl. 06), o denunciado RODICLEI SOUZA GAMA informou que não estava portando nenhuma faca no momento dos fatos e que foi no local de trabalho da ofendida para tirar satisfação, momento em que ambos tiveram uma luta corporal com lesões recíprocas e, para o seu azar, uma guarnição da Polícia Militar passava no local e interveio na briga do casal. Por fim, o denunciado narrou que não se recorda de ter praticado as ameaças de morte contra a vítima, mas confessou que resistiu a prisão em flagrante delito praticando violência física contra os policiais militares. Ademais, cabe ressaltar que o acusado já havia agredido a companheira em outros momentos, fazendo com que a vítima requisitasse Medida Protetiva de Urgência nº 0029096-04.2020.8.03.0001.”. A denúncia originária imputava ao acusado tentativa de feminicídio, a qual foi recebida no ID 19855423. Após a instrução perante o Tribunal do Júri, com a oitiva da vítima e testemunhas e interrogatório do réu, houve desclassificação da imputação para lesão corporal no contexto de violência doméstica, com remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e revogação da prisão preventiva, conforme decisão de ID 19855621. O Ministério Público aditou a…
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