Processo 0011364-45.2026.5.15.0056

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011364-45.2026.5.15.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CON1 - Presidente Prudente
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011364-45.2026.5.15.0056 AUTOR: ROSICLEIDE DE OLIVEIRA VARONE RÉU: MUNICIPIO DE CASTILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e123dd6 proferido nos autos. DESPACHO     Visto.   1 - Com amparo nos artigos 765 da CLT, 139, II, do CPC de 2015 e inciso LXXVIII do artigo 5º da CF, e adotando todas as razões da Recomendação GP-CR nº 01/2014, de 23 de janeiro de 2014, do E. TRT da 15ª Região, dispenso a designação de audiência no presente feito.   Cite-se o reclamado, via sistema, nos termos do Provimento GP-CR nº 005/2019, para que, no prazo de 20 (vinte) dias (artigo 1º, II, do Decreto-lei 779/1969), conteste a presente ação, sob pena de revelia, nos termos do artigo 844 da CLT e do entendimento retratado na OJ da SDI-1 do C. TST nº 152.   Tendo  em vista que o/a reclamante assinalou no momento da distribuição a opção para a tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital nos termos da Portaria GP-CR nº 041/2021, dê-se vista à parte contrária para manifestação a respeito no prazo da defesa. O silêncio será interpretado como concordância tácita. No mesmo prazo, o reclamante deverá informar o seu e-mail e o número do seu celular (da própria parte, e, não, do advogado, visto que este continuará a ser notificado pelo DEJT). Destaque-se que os entes públicos seguirão sendo intimados via sistema. O(A) reclamado(a) deverá instruir a defesa com a lei que regulamenta o regime jurídico de seus servidores e do reclamante, caso não seja o regime geral, além do ato de nomeação do obreiro.   2 -  Apresentada a contestação,  tornem os autos conclusos para a nomeação de perito para a realização de perícia para apurar as condições de trabalho da reclamante, tendo em vista o pedido de pagamento de diferenças do adicional de insalubridade. Intimem-se. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 29 de julho de 2026. ROGERIO JOSE PERRUD Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSICLEIDE DE OLIVEIRA VARONE

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