Processo 0011366-43.2023.8.27.2737
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0011366-43.2023.8.27.2737/TO AUTOR : ITALIBO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856) ADVOGADO(A) : THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371) ADVOGADO(A) : ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134) AUTOR : ADILON CARVALHO COSTA ADVOGADO(A) : ALBANO AMORIM SILVA DE OLIVEIRA (OAB TO009856) ADVOGADO(A) : THIAGO TAVARES DA SILVA FERREIRA (OAB TO009371) ADVOGADO(A) : ALEXIA APARECIDA LIMA (OAB MG232134) RÉU : TRINCHETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A) : MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) ADVOGADO(A) : DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088) ADVOGADO(A) : SARAH OLIVEIRA BRITO (OAB TO013445) ADVOGADO(A) : MARÍLIA GOMES BRAGA (OAB TO013428) RÉU : REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) ADVOGADO(A) : DIOGO MIGUEL DE SOUZA MOTA (OAB TO013418) ADVOGADO(A) : GRAZIELLA MARTINS DA SILVA (OAB TO010088) ADVOGADO(A) : SARAH OLIVEIRA BRITO (OAB TO013445) ADVOGADO(A) : MARÍLIA GOMES BRAGA (OAB TO013428) SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusulas Contratuais c/c Indenização por Danos Morais proposta por ADILON CARVALHO COSTA e ITALIBO DA SILVA em face de REAL PARK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e TRINCHETE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Em síntese aduzem as requerentes terem celebrado contrato de compra e venda de um lote e que sãs requeridas teriam se comprometido a concluir diversas obras até dezembro de 2017, incluindo a rede de água, energia, piers, rampa de acesso para embarcações e praias artificiais. No entanto alegam que a requerida teria inserido clausulas manifestamente abusivas no contratos, sendo elas as láusulas 11ª e 18ª, ambas em seu §3º, condicionando a entrega das obras à venda total dos lotes do empreendimento. Ao final requer: c) A declaração de nulidade das cláusulas 11ª, §3º dos respectivos instrumentos contratuais anexados, que condicionam a entrega das obras à venda total dos lotes; d) A condenação dos Réus ao pagamento de indenização por dano moral in re ipsa, considerando a responsabilidade objetiva da empresa, no valor de R$ 15.000,00 para cada parte Autora, em razão da deslealdade e má-fé contratual ao vincular a entrega das obras à venda total dos lotes, conforme cláusulas 11ª, §3º dos contratos anexados, com base nos artigos 389 e 927 do CC/2002; Com a inicial vieram os documentos de evento 01. Foi realizada audiência de conciliação, oportunidade em que não houve acordo entre as partes, evento 42. Regularmente citado, o requerido contestou o feito, evento 48. A parte autora apresentou réplica, evento 53. Audiência de instrução realizada no evento 73. Sobreveio sentença extintiva sem resolução de mérito por litispendência (evento 72), a qual foi integralmente cassada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, determinando-se o retorno dos autos a esta instância para o regular prosseguimento. Após o retorno, as rés se manifestaram no Evento 100, alegando perda de objeto da obrigação de fazer sob o argumento de que as obras de infraestrutura básica estariam prontas, apresentando fotografias. No Evento 101, os autores impugnaram a alegação de perda de objeto, aduzindo a persistência do interesse em declarar a nulidade das cláusulas e requereram o julgamento antecipado da lide, acostando sentenças e acórdãos de casos idênticos. É o relatório necessário. Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ao exame…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.