Processo 0011366-49.2025.5.03.0164
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011366-49.2025.5.03.0164 AUTOR: THIAGO BRUNO TEIXEIRA RÉU: HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b30829 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO THIAGO BRUNO TEIXEIRA ajuizou a presente reclamatória trabalhista em face de HNK BR INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA. Indicou ter sido contratado pela reclamada, na função de Supervisor de Logística, laborando de 21/02/2022 a 11/11/2024, quando foi dispensado sem justa causa, com última remuneração no importe de R$7.685,35. Em razão disso, pleiteou: (1) horas extras. Requereu a concessão do benefício da justiça gratuita. Atribuiu à causa o valor de R$ 200.000,00. A reclamada apresentou contestação acompanhada de documentos. Suscitou as preliminares de incompetência da justiça do trabalho para executar cota previdenciária devida a terceiros e inépcia da petição inicial. No mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. O reclamante apresentou impugnação em fls. 271-277 (ID 3d7395f). Na audiência reduzida a termo, conforme fls. 307-309 (ID 3c2546a), foi colhido o depoimento pessoal das partes e realizada a oitiva de uma testemunha, e sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Tentativas conciliatórias rejeitadas. II – FUNDAMENTAÇÃO Aplicabilidade Da Lei 13.467/17 A Lei nº 13.467/2017 entrou em vigor em 11/11/2017, provocando diversas alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No tocante ao direito processual, as novas normas estabelecidas pela referida Lei se aplicam integralmente a esta reclamatória trabalhista, considerando o ajuizamento da ação após sua vigência, com base no art. 14 do Código de Processo Civil (CPC) c/c art. 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, em razão da natureza de trato sucessivo, o contrato de trabalho deve observar a lei vigente à época da prática de cada ato jurídico, consoante assentou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Tese Vinculante a seguir exposta: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência (IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004)”. Incompetência Da Justiça Do Trabalho – INSS - Cota Terceiros A reclamada sustenta a incompetência material da Justiça do Trabalho para executar as contribuições previdências relativas à cota de terceiros. De fato, a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos na Súmula nº 24 deste E. TRT da 3ª Região. “CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A TERCEIROS – EXECUÇÃO – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ART. 114 DA CR/1988. A Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições arrecadadas pelo INSS, para repasse a terceiros, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do art. 114 da Constituição da República”. Contudo, examinando a petição inicial, verifica-se não ter sido formulado qualquer pedido de recolhimento previdenciário relativo à cota de terceiros, razão pela qual rejeito a preliminar suscitada. Norma Coletiva Aplicável O reclamante anexou aos autos a CCT celebrada entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.