Processo 0011368-15.2016.5.09.0084
TRT9 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0011368-15.2016.5.09.0084 AGRAVANTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO: MARCIO ADRIANI GONCALVES FERREIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0011368-15.2016.5.09.0084, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. CLÁUSULA PENAL. ATRASO NO PAGAMENTO. SUSPENSÃO DA OJ EX SE Nº 19. ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INCIDÊNCIA DA PENALIDADE MANTIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pelo exequente contra decisão que postergou a análise da cláusula penal prevista em acordo judicial para após o vencimento da última parcela avençada. O agravante sustenta que o atraso no pagamento da quarta parcela autoriza a imediata incidência da multa contratualmente estipulada e o vencimento antecipado das parcelas vincendas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o atraso no pagamento de parcela de acordo homologado judicialmente autoriza a imediata aplicação da cláusula penal e do vencimento antecipado previstos no título executivo, bem como se a mora verificada no caso concreto comporta afastamento ou redução da penalidade à luz dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A Seção Especializada decidiu suspender a aplicação da OJ EX SE nº 19 deste Tribunal, que afastava a incidência do art. 413 do Código Civil nas execuções trabalhistas, até definição da matéria pelo Tribunal Superior do Trabalho no Tema 90. Em razão dessa suspensão, a incidência da cláusula penal em acordos judiciais deve ser analisada sob a ótica da proporcionalidade, da razoabilidade e da teoria do adimplemento substancial. O atraso no pagamento, contudo, continua a caracterizar mora e constitui fato gerador da penalidade quando expressamente previsto pelas partes no acordo homologado. No caso concreto, embora a mora tenha sido limitada a alguns dias, não se trata de atraso ínfimo ou irrelevante capaz de justificar a exclusão ou redução da cláusula penal convencionada, especialmente diante da previsão expressa de incidência da multa em caso de atraso e do vencimento antecipado das parcelas vincendas. A determinação de aguardar o vencimento integral do parcelamento para somente então examinar a incidência da cláusula penal contraria os termos do título executivo e esvazia a função coercitiva da avença livremente pactuada e homologada judicialmente. Mantém-se, portanto, a exigibilidade imediata da cláusula penal e do vencimento antecipado previstos no acordo, observando-se o abatimento das parcelas comprovadamente quitadas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: Suspensa a aplicação da OJ EX SE nº 19 do TRT da 9ª Região, a incidência de cláusula penal decorrente de descumprimento de acordo judicial deve ser examinada à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, em conformidade com o art. 413 do Código Civil. O atraso no pagamento de parcela de acordo homologado constitui mora apta a ensejar a incidência da cláusula penal quando expressamente prevista no título executivo. Afastamento ou redução da penalidade somente se justificam em hipóteses excepcionais, quando a mora se revelar efetivamente ínfima ou desproporcional diante das…
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